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  • Congresso recebe MP que altera regras do ambiente de negócios

    O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1040/21, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O texto enviado ao Congresso Nacional promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competência das assembleias gerais de acionistas.

    Segundo o governo, a MP pretende melhorar no curto prazo a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição, atrás de países com economias menores, como Bélgica e Armênia.

    Mudanças
    Entre as mudanças que entraram em vigor com a edição da MP estão:

    • Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;
    • Manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
    • Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria;
    • Concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;
    • Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
    • Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
    • Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;
    • Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;
    • Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;
    • Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
    • Permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes;
    • Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e
    • Inclusão no Código Civil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.

    Tramitação
    A Medida Provisória 1.040/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Senado aprova plano de recuperação para os setores de eventos e de turismo

    O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto (PL 5.638/2020) contém medidas para compensar a grande perda de receitas das empresas de eventos e turismo, por causa da pandemia. Aprovada com modificações introduzidas pela relatora, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta segue para nova análise da Câmara dos Deputados.

    O texto parcela débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o Fisco e estabelece outras medidas compensar a grande perda de receitas, como a alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) por 60 meses. 

    Poderão aderir ao Perse empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos, e buffets sociais e infantis. Também poderão aderir empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.

    Na área do turismo, o Perse inclui agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem. 

    Para custear os benefícios dados ao setor, o Perse prevê, além de recursos orçamentários e do Tesouro, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex e ainda recursos da emissão de títulos do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias.

    60 mil empresas

    Daniella Ribeiro ressaltou que seu relatório foi negociado com o Executivo, especialmente com o Ministério do Economia e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ela alertou para a crise econômica no setor de eventos.

    — O mercado de eventos é formado por, no mínimo, 52 segmentos que englobam segurança, marketing, transporte, logística, hospedagem, alimentação, infraestrutura e centros de convenções, dentre outros. São mais de 60 mil empresas e 7,5 milhões empregos diretos, indiretos e terceirizados, número maior que o da indústria automobilística. O setor de eventos contribuiu com R$ 48,69 bilhões em impostos em 2019, antes da pandemia. O adiamento ou cancelamento dos maiores eventos no Brasil representou, somente nos 2 primeiros meses da pandemia, prejuízo médio de R$ 80 bilhões pro setor — afirmou Daniella Ribeiro.

    Vários senadores chamaram atenção para o drama vivido por estes setores, especialmente o de eventos — “o primeiro a fechar e o último a abrir” no cenário pós-pandemia. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) disse que o estudo mais recente do governo federal sobre o setor de eventos, datado de 2013, mostra sua importância para o Brasil.

    — Este estudo mostrou que o segmento movimentou, em toda a cadeia de serviços, R$ 209,2 bilhões, o que representou uma participação de 4,32% do PIB nacional. Só naquele ano, o Brasil sediou 590 mil eventos, 95% deles nacionais, dos quais participaram 202,2 milhões de pessoas.

    O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também destacou os “números astronômicos” que o setor de eventos atingiu no país.

    — Segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, 97% do setor pararam, deixando de faturar R$ 91 bilhões e eliminando 400 mil empregos. (…) É urgente um programa que permita o refinanciamento dos débitos e a redução de impostos — afirmou.

    Vetos

    O líder do governo, Fernando Bezerra, garantiu que a aprovação do Perse tem o apoio do governo. Ele apenas fez ressalvas a dois artigos, que poderão ser vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, caso não caiam na Câmara.

    — Nas negociações, conseguimos com o governo novos financiamentos para o setor, uma linha que poderá atingir R$ 3 bilhões. Conseguimos avançar nas demandas pra superar as questões das dívidas tributárias acumuladas. Conseguimos avançar na concessão da prorrogação das CNDs [Certidões Negativas de Débitos], permitindo àqueles que ainda se mantêm atender às exigências de certificados e atestados de repartições federais, para continuar sobrevivendo — disse o senador, antecipando que o governo deve vetar o uso de loterias e a possibilidade de renúncia tributária.

    Dívidas

    De acordo com o projeto, poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses pra pagar. Com a exceção de débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação.

    O Perse ainda cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado através do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES. O objetivo é garantir operações de crédito para auxílio financeiro a médios, pequenos e micronegócios dos setores mais afetados pela pandemia. A ideia é usar parte das verbas já disponíveis para o FGI (sem, portanto, gerar impacto fiscal) para alavancar o investimento nessas empresas.

    Os participantes do Perse serão dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão, e da apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução). Inclusive da alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis, e da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

    Indenizações

    O texto assegura aos beneficiários do Perse, que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.

    O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020, e o final do estado de emergência.

    Prorrogação das certidões

    Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

    As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

    Fonte: Agência Senado

  • Discriminação salarial contra as mulheres será punida com multa; texto vai a sanção

    O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

    O projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.

    A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação chamando atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25% — uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação. 

    — O nome disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional. Hoje, o que o Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria mas porque somos iguais — apontou Simone Tebet.

    A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a lei será “um alento”, mas cobrou ferramentas de fiscalização mais eficientes para detectar a discriminação salarial, que “é complexa”. Ela também observou que a votação representa um sinal importante: historicamente, o Congresso concentra pautas de interesse das mulheres na semana do dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, mas o texto aprovado no fim do mês.

    — É a demonstração de que essas pautas estarão presentes em todos os dias do ano. Temos uma liderança feminina muito bem conduzida. Essa é uma vitória das mulheres — disse ela, 

    Mudanças

    O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação para contemplar desavenças que haviam feito o projeto sair de pauta na semana passada. Uma delas é o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato, o que entrava em conflito com o princípio da prescrição, segundo os senadores que se opuseram à redação original.

    Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.

    Por fim, o projeto recebe a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.

    O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), um dos que haviam feito objeção a esses pontos no texto, disse que as questões estavam resolvidas pelas mudanças e defendeu a aprovação.

    Covid-19

    O projeto tramitou no Congresso por dez anos. Seu autor foi o ex-deputado Marçal Filho (MS), que foi lembrado pelos senadores pela iniciativa. No Senado, o texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), nas quais teve Paim como relator. Sua votação nesta terça remete a um desarquivamento feito em 2019. No seu relatório, Paim exalta a participação da bancada feminina nesse processo.

    No seu relatório, Paim adverte que as desigualdades trabalhistas entre homens e mulheres podem ter se ampliado durante a pandemia de covid-19. “Já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia”, escreve.

    Fonte: Agência Senado

  • Senado aprova MP que concede benefícios a prejudicados pelo apagão no Amapá

    O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) a medida provisória que concedeu isenção da tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos pelo apagão ocorrido no Amapá, no fim do ano passado (MP 1.010/2020). A dispensa de pagamento já foi concedida e abrangeu o período de 26 de outubro a 25 de novembro. O texto foi modificado pelo Congresso e depende agora da sanção presidencial.

    A isenção concedida será financiada através de um crédito de R$ 80 milhões, originário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que foi pago à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), a distribuidora para a região. Esse ressarcimento não exclui a possibilidade de eventual responsabilização pelo apagão.

    A isenção aos consumidores não abrange débitos anteriores eventualmente cobrados nas faturas abrangidas no período proposto pela MP, nem outras cobranças não relacionadas ao consumo.

    Justiça

    A MP teve como relator no Senado o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que considerou a medida uma forma de “fazer justiça” aos moradores do Amapá pelos transtornos e prejuízos acumulados durante o período do apagão. O estado tem apenas 16 municípios, mas 13 deles foram afetados — incluindo a capital, Macapá, onde as eleições municipais precisaram ser adiadas.

    Davi Alcolumbre agradeceu aos colegas pelo apoio prestado na época do blecaute, e pediu a aprovação do texto da medida provisória na forma como saiu da Câmara dos Deputados, pois, segundo ele, atende às “principais demandas” do estado.

    — A sanção dessa legislação aprimora o sistema de energia elétrica nos sistemas isolados, melhora o ambiente de investimentos para esses sistemas e repara uma tragédia que aconteceu no meu estado — disse o relator.

    Infraestrutura

    Davi Alcolumbre explicou que a MP recebeu alterações direcionadas a aprimorar a infraestrutura energética da Região Norte. Ele inclui novas isenções para empresas do setor elétrico. Pelo texto aprovado, todo o custo de geração local de energia suportado pela CEA e pela Equatorial Energia Pará será suportado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se em um quinto por ano até 2026.

    A CCC é um encargo do setor elétrico pago por todas as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e destina-se a diminuir o impacto do uso de combustível fóssil para gerar eletricidade em sistemas isolados. A Lei 14.120, de 2021, já prevê uma redução gradual desse benefício.

    As distribuidoras vão ficar de fora dessa transição até 2026, mantendo os recursos repassados pela CCC.

    O novo texto concede prazo adicional até 2026 para a empresa atender aos parâmetros exigidos das distribuidoras pela Aneel quanto ao nível de perdas de energia. Essa regra valerá para as empresas privatizadas a partir de 2021.

    Assim, a CCC também vai pagar a diferença entre o nível real de perda de energia e o nível exigido pela Aneel, o que evita aumento de tarifa para o consumidor final.

    Entre os encargos suportados pela CCC, estão as perdas devido à sobrecontratação (“sobra” de energia decorrente da contratação em quantidade maior que a demanda), reconhecida pela Aneel como involuntária (pode ser provocada pela diminuição de demanda, por exemplo).

    A medida favorece principalmente a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (AmE), já conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), devendo ocorrer entre janeiro de 2021 e dezembro de 2026.

    De acordo com o texto, o custeio será condicionado à existência de economicidade na proposta e à aprovação pela Aneel.

    O texto aprovado também inclui solução para divergências entre cálculos de montantes de energia que as geradoras, principalmente da Região Norte, deveriam entregar ao mercado regulado (cujo preço é controlado pela Aneel) e ao mercado livre, cujo preço é maior, em média.

    A solução proposta vale para empreendimentos que ampliaram a geração e converte a diferença de energia surgida desses cálculos em prazo maior de outorga para a geradora, evitando impactos na tarifa em comparação com outra solução imediata.

    Objeção

    O senador Esperidião Amin (PP-SC) contestou as iniciativas acrescentadas pela Câmara, afirmando que elas são “jabutis” — dispositivos inseridos em medidas provisórias sem relação com o seu objetivo original. Amin se disse sensibilizado pela situação dos amapaenses e afirmou que apoia a isenção, tema original da MP, mas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a respeito da inconstitucionalidade de “jabutis” em MPs

    — Sou solidário com a causa inicial, mas creio que nós contrariaremos uma decisão que foi imposta pelo Supremo. Esses acrescidos dizem respeito a matéria estranha ao escopo da medida provisória e até à tragédia que suscitou toda a nossa solidariedade — disse Esperidião Amin.

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, indeferiu o pedido para retirar os trechos da MP. Para ele, o apagão teve “causas estruturais”, ligadas à deficiência energética na região Norte, e as mudanças promovidas pelo Congresso visam corrigir esses problemas para prevenir uma repetição da crise.

    Os outros dois senadores pelo Amapá, Lucas Barreto (PSD) e Randolfe Rodrigues (Rede), celebraram a aprovação da matéria, apontaram a necessidade de melhorias na infraestrutura da região e pediram a apuração de responsabilidades pelo apagão. 

    Histórico

    A CEA assumiu a concessão de distribuição de energia no Amapá em 2019, quando o serviço era de responsabilidade da empresa espanhola Isolux. Desde 2008, esta empresa controlava a distribuição e as linhas de transmissão que levam energia da usina de Tucuruí (PA) para o Amapá.

    Após uma série de problemas financeiros, a Isolux entrou em processo de recuperação judicial em 2016, na Espanha. No final de 2019, a empresa vendeu o direito à concessão para a Gemini Energy, atual controladora da CEA.

    Em novembro de 2020, a explosão em um transformador de uma subestação de energia em Macapá deixou 13 das 16 cidades do estado sem energia por dois dias seguidos, e em rodízio de fornecimento por mais 22 dias. Dos dois transformadores adicionais, um foi avariado e o outro, que seria reserva, estava fora de operação por defeito.

    Fonte: Agência Senado

  • Aprovado incentivo à contratação privada de leitos de UTI para uso do SUS

    O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Câmara dos Deputados que permite a empresas e pessoas físicas abaterem do Imposto de Renda 2021 as despesas de contratação de leitos clínicos e de UTI para uso de pacientes com covid-19. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o texto agora segue para a sanção da Presidência da República.

    O Programa Pró-Leitos deverá durar enquanto vigorar o estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia da covid-19. O PL 1.010/2021 visa incentivar as empresas e pessoas físicas a financiarem leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada para uso do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A contratação deve ser feita de acordo com as necessidades específicas de cada estado ou município e o SUS deverá comprovar a disponibilidade dos leitos para o abatimento do IR. Essas vagas só poderão ser ocupadas por pessoas com covid-19 e deverão ser administradas pelo gestor local do SUS.

    O programa prevê que apenas as empresas que declaram o IR sobre o lucro real poderão abater do imposto as despesas com a contratação dos leitos. Os gastos que sofrerão compensação tributária terão como valor máximo a tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Cirurgias

    A proposta da Câmara também determina a suspensão automática das cirurgias programadas pelos hospitais públicos e privados sempre que a taxa de ocupação dos leitos atingir 85%. A exceção fica por conta das cirurgias cardíacas e oncológicas, que não deverão ser desmarcadas.

    Ainda pela proposta, o limite para a renúncia fiscal da União com o programa deverá ser de R$ 2,5 bilhões. Caberá ao Executivo regulamentar o programa.

    Favorável ao PL 1.010/2021, o relator Weverton, no entanto, afirmou que infelizmente ele não trará grandes mudanças ao cenário da pandemia no curtíssimo prazo, “visto que atualmente o maior problema enfrentado pelo sistema de saúde é o esgotamento da capacidade instalada, tanto no setor público como no privado”.

    Embora, segundo o relator, a entrada de verba adicional para o custeamento de leitos não garanta agora o atendimento a todos os pacientes – porque não há leitos privados ociosos em boa parte do país –, ela permitiria ao SUS direcionar seus recursos para a “ampliação da rede de atenção à saúde e em outras políticas, como as de prevenção e testagem da população, por exemplo”. Para o senador, em se tratando do financiamento da saúde pública, todo recurso é sempre bem-vindo.

    Discussão

    Em seu parecer, Weverton optou por rejeitar as 18 emendas apresentadas. O relator optou por manter o projeto que veio da Câmara para que o texto não retornasse à Casa de origem e corresse o risco de não ser votado com a urgência exigida.

    Na leitura de seu relatório, Weverton disse que a iniciativa proposta pode contribuir para a captação quase imediata de recursos financeiros para o SUS, visto que eles sairiam da poupança de particulares diretamente para a prestação de assistência à saúde da população.

    — Infelizmente não podemos esperar que a medida cause grandes mudanças no cenário da pandemia no curtíssimo prazo, visto que atualmente o maior problema enfrentado pelo sistema de saúde é o esgotamento da capacidade instalada, tanto no setor público como no privado, de maneira que devemos reforçar que a política mais efetiva para alterar o curso da doença no país é a vacinação em massa — disse o relator.

    Na avaliação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o PL 1.010/2021 permitirá a ampliação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Ele destacou o esforço do Senado em analisar projetos que contribuem para o combate à covid-19. E informou que o projeto foi idealizado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.

    — A obrigação de conseguir leitos de UTI para pessoas doentes é do Estado, mas vivemos uma situação peculiar, que nos impõe situações excepcionais. O projeto nasce do anseio da iniciativa privada de ajudar na contratação e criação de leitos de UTIs em hospitais privados. Há a indagação em relação ao limite da compensação tributária. É natural que haja, sendo proporcional ao investimento — afirmou o presidente do Senado.

    Questionamentos

    O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Rocha (PT-PA) questionaram a efetividade do projeto, uma vez que o texto aprovado prevê que a tabela usada na contratação dos leitos será a da ANS, mais cara, e não a do SUS.

    Eles também questionaram dispositivo que prevê suspensão das cirurgias eletivas quando a taxa de ocupação das UTIs atingir 85%, uma vez que poderia significar uma interferência no ato médico. 

    Uso compulsório

    Os senadores defenderam ainda a votação de outros projetos de teor similar, como o PL 2.324/2020, que, já aprovado no Senado e pendente de votação na Câmara, autoriza o uso compulsório de leitos vagos de UTI de hospitais privados por pacientes da rede pública de saúde com suspeita ou diagnóstico de covid-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Nesse caso, o hospital seria indenizado pelo setor público, com base em preços de mercado.

    Após a aprovação do texto-base do projeto, os senadores rejeitaram destaque apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que previa a transferência de recursos da União para os fundos estaduais, distrital e municipais de saúde, bem como sobre critérios contábeis e orçamentários inerentes a esse processo.

    O relator acatou, porém, sugestão apresentada pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segundo o qual alguns dispositivos do projeto poderão ser vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ou incluídos em Medida Provisória (MP). Weverton destacou que a instalação de um custo de UTI custa em média R$ 300 mil, fora o custo dos profissionais da área de saúde envolvidos nesse tipo de operação.

    Fonte: Agência Senado

  • Congresso avalia prorrogar por mais 30 dias comissão mista da reforma tributária

    O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, informou que pretende prorrogar por mais 30 dias a comissão mista que discute a reforma tributária. O objetivo é permitir que deputados e senadores concluam um texto de acordo reunindo as propostas em discussão na Câmara (PEC 45/19) e em discussão no Senado (PEC 110/19).

    Rodrigo Pacheco lembrou que ele e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), consideram a proposta uma prioridade do Congresso Nacional. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) é o relator da matéria.

    “Temos que andar com essas pautas como a reforma administrativa na Câmara e a reforma tributária na comissão mista. São medidas úteis para o Brasil tanto para o período da pandemia quanto da pós-pandemia. Precisamos retomar o crescimento econômico do Brasil”, disse Pacheco.

    Fonte: Agência Câmara 

  • Entra em vigor lei que amplia margem do consignado até o final do ano

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A Lei 14.131/21 foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial da União.

    De acordo com a lei, dos 40% de margem consignada, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020 na medida provisória, foi postergado para 31 de dezembro de 2021.

    A medida provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados no início de março, com base em parecer do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

    Outras categorias

    A lei estende o limite de 40% para o crédito consignado para outras categorias, como servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT), militares das Forças Armadas, policiais militares e servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos).

    O texto também prevê a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias), conforme avaliado por cada instituição financeira. Essa carência valerá para as antigas e novas operações de consignado.

    Auxílio-doença

    Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia, a nova lei permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

    Essa regra foi incluída no texto original da MP 1006 pelo relator, e aprovada por deputados e senadores.

    Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

    Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.

    No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça alegando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias por realizar.

    Fonte: Agência Câmara 

  • MP destina extra de R$ 5,3 bilhões para ações de saúde na pandemia

    A Medida Provisória 1041/21 destina crédito extraordinário de R$ 5,3 bilhões ao Ministério da Saúde para diversas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).

    O Fundo Nacional de Saúde terá R$ 4,9 bilhões, sendo R$ 2,1 bilhões para procedimentos em média e alta complexidade. Os recursos virão do Tesouro Nacional, oriundos da receita da União com concessões e permissões.

    Além disso, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) receberá R$ 413,8 milhões, a maior parte para o serviço laboratorial para controle de doenças. O Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), ficará com R$ 17,3 milhões.

    “Diante da situação de extrema gravidade colocada pela evolução da pandemia em janeiro, é necessária a adoção de medidas urgentes e singulares, para garantia do direito da população à saúde”, informa o governa na exposição de motivos que acompanha a MP.

    Tramitação

    A medida provisória será analisada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento. O texto aprovado será colocado em votação, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Fonte: Agência Câmara

  • Deputados aprovam prioridade para venda de oxigênio a hospitais

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 1077/21, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), que determina aos fornecedores de oxigênio priorizarem o atendimento integral da demanda da rede hospitalar pública ou privada durante a pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

    O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PSL-RS), e também isenta as empresas de pagarem multa contratual se deixarem de fornecer oxigênio a outros compradores ao priorizar o abastecimento da rede hospitalar.

    A isenção vale ainda para outras penalidades ou ações de perdas e danos, já que o substitutivo considera a situação uma conduta que exclui a empresa de responsabilidade civil por motivo fortuito ou de força maior.

    A prioridade valerá durante a vigência da declaração de situação de emergência de saúde pública feita pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 2020.

    Demanda alta

    Para a autora, o projeto demonstra uma atuação proativa da Câmara. “Há rumores em todo o País sobre a futura e possível falta de oxigênio hospitalar. Existem lugares em que a demanda aumentou em 300%, e a vida é a prioridade”, explicou Soraya Manato. “Não podemos permitir que um ser humano morra asfixiado.”

    Segundo o relator, deputado Sanderson, apenas 20% do oxigênio disponível no Brasil se destinam à área da saúde, de acordo com informações prestadas à Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19 pelo representante da única indústria nacional dentre as cinco maiores fabricantes de oxigênio do mercado brasileiro.

    Debate em Plenário

    O líder do Novo, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), ponderou que o PL 1077/21 pode ter intenções boas, mas trazer consequências ruins. “Estamos em crise econômica. A quebra de contratos, com isenção de multa, vai causar insegurança jurídica”, afirmou.

    Para o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a proposta confunde oxigênio medicinal e industrial. “O oxigênio industrial não pode ser utilizado na medicina, por questões de pureza e qualidade”, observou. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou, no entanto, que as indústrias poderão usar todo seu parque industrial para produzir oxigênio medicinal.

    A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) lembrou que também há falta de cilindros de oxigênio e que os cilindros industriais poderiam ser usados para envasar oxigênio medicinal.

    Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) anunciou que o PT vai entrar com ação na Justiça pela reabertura da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) da Petrobras, que poderia produzir oxigênio. “Nada explica, em um momento de crise, a Petrobras fechar uma fábrica que produz oxigênio”, lamentou.

    Fonte: Agência Câmara

  • Sancionada lei que cria fundos de investimento do agronegócio

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30).

    A nova lei é oriunda do PL 5191/2020, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, teve relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). 

    O objetivo do Fiagro é permitir que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.

    Os Fiagros serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.

    O principal atrativo do fundo é a tributação, que será a mesma dos fundos imobiliários. Dessa forma, os rendimentos e ganhos de capital estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 20%. Alíquota idêntica será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Os fundos estarão ainda isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    A nova lei inclui o Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimento imobiliário.

    Vetos

    Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. Os trechos retirados da lei previam benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

    Os quatro vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam renúncia de receita, sem previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como manda a legislação.

    Fonte: Agência Senado