União pode cobrar restituição de IPI

Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo  Página: A-11 


Contribuinte tem que restituir crédito desde 1998; decisão livra a Fazenda de esqueleto de R$ 200 bilhões. A União comemorou ontem mais uma importante vitória na disputa que trava com empresas que reivindicavam direito a crédito de Imposto Produto Industrializado (IPI) na compra de insumos tributados com alíquota zero.

Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo  Página: A-11 


Contribuinte tem que restituir crédito desde 1998; decisão livra a Fazenda de esqueleto de R$ 200 bilhões. A União comemorou ontem mais uma importante vitória na disputa que trava com empresas que reivindicavam direito a crédito de Imposto Produto Industrializado (IPI) na compra de insumos tributados com alíquota zero. Na sessão plenária de ontem, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Fazenda Nacional tem o direito de cobrar a restituição dos créditos que foram compensados pelas empresas. Ou seja, pode recuperar os impostos devidos, caso a caso, desde quando -por volta de 1998- empresas obtiveram liminares na Justiça e deixaram de pagar IPI na compra de insumos tributados com alíquota zero. O montante pode ultrapassar R$ 200 bilhões, segundo cálculos do próprio governo feitos antes da decisão.


Em fevereiro, por 6 votos a 5, o STF já tinha decidido que o setor privado não tem tal direito, pois não há como creditar um tributo que não foi pago, desmontando um esqueleto estimado em R$ 20 bilhões por ano pelo governo. E agora concluiu que, além de não ter o direito, os contribuintes terão de pagar o valor que deixou de ser recolhido com base em decisões judiciais, inclusive, do próprio STF.


A procuradora da Fazenda, Luciana Moreira Gomes, disse ontem que não tem condições de calcular o montante que o governo pode recuperar. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a fim de que o STF não adotasse, como regra, a restituição desses créditos com efeito retroativo.


Segundo o ministro, seria “admissível a modulação dos efeitos das decisões do tribunal, dadas as peculiariedades de cada caso”. A tese tinha como base a Lei 9868/99, que regulamenta essa prerrogativa do STF, aplicável a ações de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade. Mas os demais ministros consideraram que a lei não devia ser aplicada no caso de ontem, referente aos recursos extraordinários (e não ações constitucionais) de duas empresas madereiras. Foram esses recursos que, em fevereiro último, levaram o STF à decisão de que empresas não têm direito a crédito de IPI na compra de insumos tributados com alíquota zero, numa revisão de entendimento que antes benefíciava o Fisco. Esse fora derrotado no mesmo STF, em dezembro de 2002, por 9 votos a 1, quando a composição do tribunal era bem diferente da atual.


Segundo Luiz Roberto Peroba Barbosa, do Pinheiro Neto, os contribuintes que, com base na decisão de 2002, tomaram crédito de IPI correm o risco de serem autuados e deverão pagar multa equivalente a 75% do valor compensado. “Se o contribuinte tiver liminar favorável, apenas ganhará tempo para se regularizar porque a Fazenda deverá reverter a liminar com base na decisão do STF”, diz. Barbosa afirma que a empresa com liminar que decidir restituir o IPI compensado, poderá pagar o valor sem multa. “Só se o contribuinte tiver decisão final favorável e o governo entrar com ação rescisória, o contribuinte poderá argumentar que a reversão violaria o princípio da segurança jurídica”, diz. Já Paulo Sigaud, do Felsberg , acredita que desde 2002 muitas empresas já vinham provisionando essa perda. “A empresa que tiver liminar e optar por restituir o compensado pode requerer parcelamento. Mas elas terão que desistir da ação e pagar à Receita, além do valor devido e juros, multa de mora de 20%”.


No julgamento anterior, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram que empresas não têm direito ao crédito de IPI. A reviravolta foi possível porque ministros mudaram o voto, como Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie. Além disso, em 2003, houve alteração na composição do plenário. Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa votaram contra os contribuintes. Já Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski ratificaram os votos dos antecessores.