O Plenário aprovou nesta terça-feira o projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória 369/07, que cria a Secretaria Especial de Portos para cuidar dos portos marítimos e daqueles outorgados às companhias Docas, administradas pela União. A nova secretaria deverá assessorar o presidente da República e formular políticas para o desenvolvimento do setor. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Uma das mudanças feitas pelo relator, deputado Dr.
O Plenário aprovou nesta terça-feira o projeto de lei de conversão apresentado à Medida Provisória 369/07, que cria a Secretaria Especial de Portos para cuidar dos portos marítimos e daqueles outorgados às companhias Docas, administradas pela União. A nova secretaria deverá assessorar o presidente da República e formular políticas para o desenvolvimento do setor. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Uma das mudanças feitas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), inclui os chamados portos secos entre os portos para os quais a nova secretaria deverá formular, coordenar e supervisionar políticas nacionais; aprovar os planos de outorgas; e promover a execução de medidas para desenvolver a infra-estrutura. Os terminais portuários marítimos também passam a fazer parte da competência do novo órgão.
Um destaque para votação em separado (DVS) do DEM, aprovado em plenário, incluiu na competência da nova secretaria os portos de vias interiores, outorgados ou delegados.
O segundo DVS aprovado, do PTB, incluiu uma autorização para o Poder Executivo regulamentar a guarda portuária, retirando sua subordinação das companhias Docas e passando-a para o Ministério da Justiça, como corporação policial.
Transbordo
Dr. Ubiali acatou pedido da Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq) para incluir, na Lei dos Portos (8630/93), as definições de Estação de Transbordo de Cargas e de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte. A estação de transbordo (passagem de um meio de transporte para outro) é aquela situada fora da área do porto e usada, exclusivamente, para o transbordo de cargas vindas da navegação interior ou para ela destinadas. Ela é considerada de uso privativo.
Já a instalação de pequeno porte destina-se à movimentação de passageiros, cargas ou ambos também quando vindos da navegação interior ou para ela destinados.
Os dois tipos de instalação dependerão de autorização da Antaq para sua construção e exploração, reforma, ampliação, melhoria ou arrendamento. As autorizações para explorar os portos pequenos serão concedidas somente aos estados e municípios, que poderão, por meio de licitação e de autorização da Antaq, transferir a atividade para a iniciativa privada.
O Ministério dos Transportes continuará com atribuições relativas aos portos fluviais e lacustres, exceto os outorgados às companhias Docas. A pasta tratará ainda da marinha mercante e das vias navegáveis.
Reforma política
Como os deputados conseguiram votar nesta terça-feira as MPs que trancavam a pauta, será possível analisar nesta quarta-feira – em sessões às 10 horas e às 14h30 – o projeto da reforma política (PL 1210/07).
Mas, antes disso, ainda será preciso votar o primeiro item da pauta: o Projeto de Lei 993/07, que tem urgência constitucional e estabelece normas mais precisas para os estágios, reforçando a responsabilidade educacional das escolas e das empresas envolvidas.
Agência Câmara, 27 de junho de 2007.