Projeto da Lei do Gás pode ser votado no começo de julho

O relator da Comissão Especial da Lei do Gás, deputado João Maia (PR-RN), apresentou nesta quarta-feira à Comissão de Minas e Energia os principais pontos de seu substitutivo ao Projeto de Lei 6673/06. A proposta, do Poder Executivo, regulamenta o transporte, a exploração, a estocagem, o processamento e a comercialização do gás natural. O produto é responsável por 8% da matriz energética do País, e poderá chegar brevemente a 10%. A expectativa de João Maia é votar o projeto no dia 5 de julho na comissão especial.

O relator da Comissão Especial da Lei do Gás, deputado João Maia (PR-RN), apresentou nesta quarta-feira à Comissão de Minas e Energia os principais pontos de seu substitutivo ao Projeto de Lei 6673/06. A proposta, do Poder Executivo, regulamenta o transporte, a exploração, a estocagem, o processamento e a comercialização do gás natural. O produto é responsável por 8% da matriz energética do País, e poderá chegar brevemente a 10%. A expectativa de João Maia é votar o projeto no dia 5 de julho na comissão especial. Como não haverá sessões ordinárias nesta semana, ainda há prazo para a apresentação de emendas.


Durante audiência pública, João Maia afirmou que o aspecto mais polêmico de seu substitutivo é a exigência de concessões para a exploração de gasodutos. Ficam de fora da regra os gasodutos que já estão em funcionamento, os previstos em acordo internacional e os que atendem a um único usuário. “Estamos garantindo o plano de investimento da Petrobras. Seria uma irresponsabilidade submeter os gasodutos explorados pela Petrobras à licitação”, afirmou. A autorização de funcionamento para os gasodutos já em operação será prorrogada por 30 anos.


Parlamentares questionaram o formato dos contratos de transporte de gás: por meio de concessões obtidas a partir do processo de licitação para a construção de gasodutos ou por simples autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para as obras. Na opinião do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), os novos gasodutos têm de ser autorizados mediante concorrência, da qual não poderão participar nem os distribuidores, nem os produtores. “Serão novos atores no negócio”, enfatizou.


Substitutivo

Um dos objetivos da Lei do Gás é atrair novos investimentos para o setor. A proposta do relator substitui três projetos em tramitação que definem políticas para o gás natural. O substitutivo atribui à ANP a regulação, e ao Ministério das Minas e Energia a definição de políticas de desenvolvimento para esse segmento econômico, reconhecidamente em expansão.


O deputado João Maia mantém as normas para extração e produção de gás natural previstas na lei do petróleo em vigor, mas cria regras específicas para a operação comercial de gasodutos.


Alguns pontos do substitutivo à Lei do Gás


– O Ministério de Minas e Energia terá o poder de indicar quais gasodutos serão construídos ou ampliados, e também poderá valer-se de parcerias público-privadas (PPP) e de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nesses projetos;

– Apenas empresas constituídas no Brasil poderão explorar gasodutos, mas empresas estrangeiras poderão participar da licitação; caso vençam, terão que constituir filial no Brasil;

– Qualquer empresa constituída no Brasil poderá importar e exportar gás natural mediante mera autorização da ANP;

– A estocagem de gás natural em reservatórios devolvidos à União e em formações geológicas será regida por concessão; e, em outros reservatórios, prevalecerá o regime de autorização;

– Por meio de autorização da ANP, qualquer empresa constituída no Brasil poderá construir, ampliar e operar unidades de processamento e de liquefação e regaseificação de gás natural e gasodutos não sujeitos ao regime de concessão;

– Os contratos de comercialização de gás natural, inclusive quando um dos contratantes for uma estatal, deverão conter mecanismo para solução de conflitos, como a arbitragem;

– Em caso de risco de desabastecimento – ou contingência no suprimento de gás, segundo o projeto -, os contratos de fornecimento e transporte de gás poderão ser suspensos. Durante o período de contingência, a ANP coordenará a distribuição de gás no País, de acordo com determinações do Comitê de Contingenciamento coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.


Agência Câmara, 27 de junho de 2007.