A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 58/07, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que estabelece regras para a concessão de licenças para a prestação de serviço temporário por profissionais dos quatro países integrantes do Mercosul: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O projeto, originário da Mensagem 626/06, do Executivo, determina a aprovação de três vertentes para a integração dos países do bloco, definidas pelo Conselho do Mercado Comum (órgão de cúpula do Mercosul):
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 58/07, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que estabelece regras para a concessão de licenças para a prestação de serviço temporário por profissionais dos quatro países integrantes do Mercosul: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O projeto, originário da Mensagem 626/06, do Executivo, determina a aprovação de três vertentes para a integração dos países do bloco, definidas pelo Conselho do Mercado Comum (órgão de cúpula do Mercosul):
– diretrizes para o reconhecimento recíproco entre entidades profissionais e a elaboração de disciplinas para a outorga de licenças temporárias;
– funções e atribuições dos centros focais de informação e gestão; e
– mecanismos de funcionamento do sistema.
Cada um desses pontos possui um texto explicativo anexo ao projeto. No caso do reconhecimento entre entidades profissionais, o projeto estabelece, entre outras medidas, que a outorga de licenças, matrículas ou certificados para a prestação temporária de serviços profissionais deverá ser feita por meio de organismos responsáveis pelo controle e a fiscalização do exercício profissional.
Centros focais
Em relação às funções e atribuições dos centros focais, o PDC 58/07 determina que o centro focal de cada integrante do bloco será formado por entidades signatárias dos chamados acordos-quadro (cartas de intenções) responsáveis pela fiscalização do exercício profissional em suas jurisdições. Cada centro terá entre suas funções a obrigação de organizar e manter uma base de dados com informações atualizadas sobre o movimento de profissionais temporários.
Já os mecanismos de funcionamento do sistema são constituídos por instruções que buscam possibilitar os outros dois pontos anteriores.
Integração
O relator do projeto na CCJ, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), defendeu a aprovação do texto e argumentou que, “entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, figura o da busca da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina”. Segundo o deputado, o projeto é de grande importância para atingir o objetivo do Mercosul.
Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário.
Agência Câmara, 9 de julho de 2007.