Jornal do Commercio Editoria: Economia Página: A-2
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto de lei que permite que o saldo do Imposto de Renda da Pessoa Física possa ser pago até o oitavo dia útil do mês subseqüente ao da entrega da declaração de rendimentos. Hoje, o imposto devido tem que ser pago até o último dia do respectivo mês de competência: a cota única ou a primeira parcela têm que ser pagas até o dia 30 de abril.
Jornal do Commercio Editoria: Economia Página: A-2
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto de lei que permite que o saldo do Imposto de Renda da Pessoa Física possa ser pago até o oitavo dia útil do mês subseqüente ao da entrega da declaração de rendimentos. Hoje, o imposto devido tem que ser pago até o último dia do respectivo mês de competência: a cota única ou a primeira parcela têm que ser pagas até o dia 30 de abril.
Com a nova proposta, o contribuinte poderá pagar a cota única ou a primeira parcela até o oitavo dia útil de maio. O mesmo prazo de oito dias valerá para as demais parcelas do IR, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do imposto.
O projeto foi aprovado por unanimidade na CAE, em caráter terminativo, ou seja, seguirá direto para votação na Câmara dos Deputados. A intenção do autor do projeto, senador José Maranhão (PMDB-PB), foi a de fazer coincidir o pagamento do imposto com o recebimento do salário pelos trabalhadores e funcionários públicos. Por isso, a proposta inicial de Maranhão previa que o prazo para o pagamento do saldo do Imposto Renda seria até o quinto dia útil de cada mês.
O relator do projeto, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), estendeu o prazo por mais três dias por entender que muitas empresas pagam os salários dos seus trabalhadores por meio de cheques que demoram até dois dias para serem compensados. As parcelas continuarão sendo corrigidas pela Taxa Selic, mas em apenas em relação ao mês anterior. Os primeiros oito dias de cada mês não serão corrigidos no momento do pagamento da parcela.