Jornal do Commercio Editoria: Direito & Justiça Página: B-7
A dois meses de completar 17 anos de vigência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá passar por uma atualização. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, com unanimidade, um projeto de lei que fixa novas modalidades de práticas abusivas e situações em que as cláusulas de um contrato podem ser anuladas em favor do usuário do bem ou do serviço adquirido. A proposta foi aprovada no último dia 3, em caráter terminativo.
Jornal do Commercio Editoria: Direito & Justiça Página: B-7
A dois meses de completar 17 anos de vigência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá passar por uma atualização. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, com unanimidade, um projeto de lei que fixa novas modalidades de práticas abusivas e situações em que as cláusulas de um contrato podem ser anuladas em favor do usuário do bem ou do serviço adquirido. A proposta foi aprovada no último dia 3, em caráter terminativo. Isso quer dizer que ela não precisará passar pelo Plenário da Casa a não ser que haja recurso contra o texto validado pela CCJ. O CDC foi sancionado em setembro de 1990.
O projeto, de número 5.394, acrescenta incisos aos artigos 39 e 51 do Código. No que diz respeito ao primeiro dispositivo, ele introduz novas práticas consideradas abusivas. Entre elas, a que visa à cobrança, de uma só vez, de resíduos de contas de água e energia elétrica, quando as concessionárias deixam de proceder a leitura do consumo mensal espontaneamente; a que estabelece, de forma cumulativa, de penas de sobretaxa, corte de fornecimento e taxa de religação aos consumidores de água e energia elétrica; ou ainda que altera, sem prévia comunicação ao consumidor, o conteúdo das embalagens do produto.
No que tange ao artigo 51, a proposição lista novas hipóteses em que as cláusulas de um contrato podem ser invalidadas. Estão sujeitas à anulação aquelas que estipulam presunção de conhecimento por parte do consumidor de fatos novos e não previstos em contrato; impõem a perda de parte significativa das prestações já quitadas em situação de venda a crédito, em caso de desistência por justa causa ou impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo consumidor; ou fixam, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves.
Entre outras cláusulas passíveis de anulação, o projeto enumera também aquelas que estabelecem cumulação de multa rescisória e perda do valor das garantias ou sinal de contrato; impedem o consumidor de acionar, em caso de erro médico, de forma subsidiária, a operadora ou cooperativa que organiza ou administra o plano privado de assistência à saúde; prejudicam o repasse pelo fornecedor de informações relativas ao consumidor em virtude de inadimplência; ou ainda prevêem, no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que o comprador autorize o vendedor a constituir hipoteca do terreno e de suas acessões (acesso de trânsito e passagem) para garantir dívida da empresa incorporada, realizada para financiamentos das obras.
Sem Novidades
Para especialistas, o projeto de lei ratifica aquilo que ou já está previsto na legislação ou já foi pacificado pela jurisprudência. O advogado Leonardo Amarante explica que a proposição não traz novidades. Apesar disso, ele considera a iniciativa muito positiva. “Todas essas situações já estão previstas, de forma genérica, no CDC ou no Código Civil. A proposição, no entanto, visa o detalhamento”, afirmou o especialista, que integra a Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro.
De acordo com Amarante, embora o Código de Defesa do Consumidor seja considerado avançado, a atualização se faz necessária. “Neste tempo (em que está em vigor) já foi possível identificar em quais pontos o Código atende ou não”, ressaltou o especialista, destacando quais aspectos do conjunto mereceriam uma revisão. Nesse sentido, ele destaca a necessidade de haver a simplificação dos procedimentos necessários à tramitação das ações coletivas e da execução das sentenças delas proferidas.
Outro ponto levantado pelo advogado é a necessidade de se incluir no Código um dispositivo que permita o Judiciário aumentar o valor as indenizações que visam a punir a empresa que lesar o consumidor de forma reiterada. “O CDC deveria possibilitar a Justiça aumentar as indenizações de caráter punitivo quando se tratar de práticas reiteradas. Como a lei não prevê, o Judiciário alega que não pode fazer isso por falta de previsão legal”, argumentou.
Na avaliação do advogado José Luiz Toro, sócio da banca Toro e Advogados Associados, a atualização não é necessária. Por essa razão, ele não vê necessidade de se aprovar um projeto de lei que relacione novas práticas abusivas ou hipóteses de exclusão de cláusulas contratuais. “Entendo que não haveria necessidade de se ampliar o rol do artigo 51, pois ele não é taxativo. A doutrina e a jurisprudência entendem que esse rol é exemplificativo. O próprio caput do dispositivo, ao enumerar algumas situações, diz “dentre outras”. Então, o juiz, ao detectar que o consumidor está sendo lesado, pode considerar aquela cláusula abusiva”, afirmou.
Na opinião do especialista, não há como a legislação enumerar todas as hipóteses que configurariam desrespeito ao consumidor. “Por mais que se tente colocar essas situações no Código, surgirão outras”, disse Toro, acrescentando que, nesse sentido, o Departamento Nacional de Proteção ao Consumidor – ente vinculado à Secretaria de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça – cumpre papel importante. É que o órgão estabelece, anualmente e mediante portaria, as situações que importam em violação aos direitos do consumidor.