Projeto fixa em 72 horas o prazo mínimo da Justiça

A Câmara analisa o Projeto de Lei 212/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que modifica o Código de Processo Civil para alterar os prazos para a realização dos atos processuais. O texto apresentado define que nenhum prazo legal ou judicial será inferior a 72 horas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 212/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que modifica o Código de Processo Civil para alterar os prazos para a realização dos atos processuais. O texto apresentado define que nenhum prazo legal ou judicial será inferior a 72 horas. Segundo o autor, o sistema atual permite a fixação de prazos exíguos (24 ou 48 horas), o que dificulta o trabalho dos advogados, especialmente os que exercem a advocacia nas comarcas do interior.


Sandes Júnior lembra que quase sempre o advogado é intimado quando o prazo já se esgotou, pois a intimação é geralmente enviada pelos Correios ou publicada no Diário Oficial. Na avaliação do deputado, isso traz prejuízo não só ao advogado e ao cliente, mas principalmente para a própria Justiça. Para Sandes Júnior, dilatar o prazo mínimo para atendimento às exigências processuais não retardará a aplicação da Justiça.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 Agência Câmara, 18 de julho de 2007.