O Estado de São Paulo
Editoria: Economia Página: B-1
A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou o tratamento das dívidas das empresas que se inscreveram no Simples Nacional, o Super-Simples, dando novo prazo, até 31 de outubro, para quitar ou parcelar débitos. Originalmente, a empresa que não houvesse acertado a sua situação até o dia 31 de julho seria excluída do sistema.
O novo prazo se refere somente às dívidas que ficarem fora do parcelamento especial, de 120 vezes, oferecido às empresas com a opção pelo Simples Nacional.
O Estado de São Paulo
Editoria: Economia Página: B-1
A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou o tratamento das dívidas das empresas que se inscreveram no Simples Nacional, o Super-Simples, dando novo prazo, até 31 de outubro, para quitar ou parcelar débitos. Originalmente, a empresa que não houvesse acertado a sua situação até o dia 31 de julho seria excluída do sistema.
O novo prazo se refere somente às dívidas que ficarem fora do parcelamento especial, de 120 vezes, oferecido às empresas com a opção pelo Simples Nacional. O parcelamento especial admite dívidas existentes até o dia 31 de janeiro de 2006 e o prazo para solicitar esse benefício e pagar a primeira parcela expira dia 31 de julho.
O prazo até 31 de outubro se refere às dívidas surgidas após essa data de corte. Para essas pendências, o parcelamento será menor, de 60 meses.
“O que pretendemos com essa medida é dar segurança ao empresário quanto ao seu ingresso no Simples Nacional”, disse o coordenador-geral de Integração com o Cidadão da RFB, Carlos Alberto Stringari. Ele explicou que um grande número de interessados em ingressar no Simples Nacional tem procurado os postos da Receita para checar o total de sua dívida e certificar-se que foi incluído no programa.
As dúvidas dos empresários surgiram porque o prazo para o parcelamento especial acaba no próximo dia 31 e eles não sabiam o que ocorreria com as dívidas que não pudessem ser incluídas. Empresas endividadas com o Fisco são excluídas no Simples Nacional.
Para tranqüilizá-los e evitar superlotação nos postos de atendimento, a Receita decidiu colocar na Internet, a partir do dia 31 de agosto, um serviço de consulta das dívidas. O empresário poderá se informar e terá prazo até 31 de outubro para quitar ou parcelar as dívidas que já não tiverem sido roladas.
Até o final de outubro, portanto, nenhuma empresa será excluída do Simples Nacional por causa de dívidas com o Fisco federal. Mas o empresário deve estar atento às regras adotadas por seu Estado e município.
As empresas candidatas a ingressar no Simples Nacional e que têm alguma dívida pendente são a maioria: 87%, segundo informou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Ele divulgou ontem um balanço parcial da adesão ao novo sistema: 1,337 milhão de empresas foram automaticamente transferidas do Simples antigo para o Simples Nacional. Outras 1,030 milhão de empresas pediram para entrar no novo sistema até as 6 horas de ontem. Grande parte pertence a setores que não eram admitidos no Simples antigo, como construção civil, academias de ginástica e escritórios de contabilidade.
Das que pediram inclusão no sistema, 58.859 tiveram seu ingresso barrado porque pertencem a setores que não são admitidos no Simples (fabricantes de armas, de bebidas, escritórios de advocacia e jornalistas, por exemplo).
Outras 67.547 tiveram seu ingresso aprovado de imediato, pois não possuem débitos com União, Estados e municípios.
Carga no Simples pode subir 200%
Mesmo com a extensão do prazo de parcelamento de dívidas oferecida pela Receita Federal, muitas pequenas e microempresas estão preferindo ficar de fora do Simples Nacional (Super-Simples). A maioria dos “dissidentes” é do setor de serviços, que teme aumento na carga tributária. “Em alguns casos, a carga fiscal poderá crescer mais de 200%”, diz o consultor tributário Wellinton Motta, da Confirp Consultoria.
O principal motivo para a elevação é que algumas empresas de serviços terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado, diferente do que ocorre com as companhias de indústria e comércio. É o caso de academias de ginástica, escritórios de contabilidade e serviços de limpeza e vigilância e de outras empresas que estão no anexo IV e V da nova lei.
“Para elas, só é vantajoso aderir caso 40% do seu faturamento esteja comprometido com pagamento de pessoal”, diz o consultor tributário da IOB Thomson Valdir Amorim. Nesses casos, a alíquota do tributo que deve ser pago é de 4%. Para aquelas cuja relação entre folha de salários e faturamento for menor que 40%, a alíquota sobe para 15%.
O empresário José Vanildo Veras tem um pequeno escritório de contabilidade em São Paulo (SP) e gasta cerca de 28% do faturamento com o pagamento de salários. Caso optasse pelo Simples Nacional, passaria a pagar 15% em tributos, além da contribuição previdenciária. “Fiz os cálculos e vi que minha carga tributária poderia subir 40% com o novo sistema”, diz Veras. Ele calcula que chegaria a pagar R$ 48 mil mais por ano. Por isso, decidiu continuar no regime de lucro presumido, onde a carga tributária é de cerca de 11% do faturamento.
Apesar de não contabilizar prejuízo, a empresária Sirlene Rocha, da Aresta Comunicação Visual, não prevê redução da carga tributária. “Vou continuar deixando 18% da minha receita bruta para pagar o governo.” Ela ainda avalia se muda de regime tributário ou permanecer no novo sistema, para onde migrou automaticamente.
“Está havendo uma fuga em massa das empresas de serviço do Simples Nacional”, diz o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. A inclusão de 16 novos segmentos do setor de serviços – entre eles, o de contabilidade – foi uma das grandes novidades do sistema. “Entraram, mas acabaram penalizadas.”
Outro ponto que está provocando desistência de empresários, desta vez do setor de comércio e indústria, é o fim da possibilidade de transferência de créditos de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins. Em São Paulo, por exemplo, o Simples Estadual (agora revogado) permitia a transferência de créditos de ICMS para quem comprasse de pequenas e microempresas. Com a nova legislação, essa medida foi extinta.
“Sem a transferência, estaríamos fora do mercado”, diz a empresária Marlene Banovi. Segundo ela, mais de 90% dos clientes de sua empresa, que vende equipamentos elétricos, são grandes companhias que se aproveitam da transferência do ICMS. Com o fim dessa possibilidade, eles passariam a comprar de outras empresas que tivessem o benefício.
A única saída, segundo Marlene, seria oferecer desconto de 18% no produto – o equivalente à alíquota do imposto que seria descontado posteriormente pelo comprador. Mas a alternativa inviabilizaria seu negócio. “Para não quebrar, nos obrigamos a abandonar o Simples e ir para o lucro presumido.”