A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) retirou da pauta da reunião nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 558/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que impede a desvinculação de recursos arrecadados pela União com a CPMF.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) retirou da pauta da reunião nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 558/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que impede a desvinculação de recursos arrecadados pela União com a CPMF. O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), já apresentou parecer pela admissibilidade da PEC 558/06 e de outras que prorrogam a CPMF e a Desvinculação das Receitas da União (DRU), tornam obrigatória a repartição das receitas da CPMF com estados e municípios, além de determinar que metade da arrecadação do tributo fique nos estados.
SAIBA MAIS:
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
Tributo com alíquota de 0,38% incidente sobre o valor de movimentações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas. Apesar do caráter provisório, vem sendo prorrogada sucessivamente. Os recursos deveriam ser destinados integralmente à área de saúde, mas o governo tem liberdade de gastar 20% da arrecadação dessa contribuição, nos termos da DRU. A arrecadação da CPMF alcançou R$ 32 bilhões em 2006.
A CPMF substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), criado por emenda constitucional em julho de 1993 e que vigorou a partir de janeiro de 1994. Prevista no artigo 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a CPMF foi instituída pela Lei 9.311/96, já alterada diversas vezes.
Admissibilidade
Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade e a técnica legislativa de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la. Caso contrário, será arquivada.
Desvinculação de Receitas da União (DRU)
A DRU desvincula 20% da receita tributária da União, dando ao governo federal mais liberdade para distribuir os recursos do Orçamento entre os programas que julgar prioritários. Segundo o governo, a DRU é responsável por cerca de 60% do total dos recursos que a União tem liberdade de gastar.
O governo argumenta que a estrutura orçamentária e fiscal brasileira se caracteriza por um volume elevado de despesas obrigatórias (com pessoal e benefícios previdenciários, por exemplo) e pela vinculação constitucional de parcela expressiva das receitas a finalidades específicas, como saúde e educação.
A desvinculação foi criada com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), mudando depois para Fundo de Estabilização Fiscal (FEF).
Agência Câmara, 30 de julho de 2007.