Adesão pode ser cancelada até dia 14

Gazeta Mercantil   Editoria: Direito Corporativo   Página: A-11


Antes da Resolução 16, arrependidos tinham que esperar até janeiro para cancelar a inclusão. As empresas que aderiram ao Supersimples, mas depois de fazer as contas descobriram que não é vantajoso, têm até o dia 14 de agosto para pedir o cancelamento da inclusão no novo regime tributário. A mudança foi publicada ontem no Diário Oficial, na Resolução 16 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes da resolução, os arrependidos teriam que esperar até janeiro do ano que vem para cancelar a inclusão.

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Antes da Resolução 16, arrependidos tinham que esperar até janeiro para cancelar a inclusão. As empresas que aderiram ao Supersimples, mas depois de fazer as contas descobriram que não é vantajoso, têm até o dia 14 de agosto para pedir o cancelamento da inclusão no novo regime tributário. A mudança foi publicada ontem no Diário Oficial, na Resolução 16 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Antes da resolução, os arrependidos teriam que esperar até janeiro do ano que vem para cancelar a inclusão. A resolução prorrogou ainda o prazo de adesão, que poderá ser feita até 15 de agosto.


O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, explicou que a opção de cancelar a adesão ao novo regime feita desde o dia 2 de julho atendeu a um pedido das empresas. Muitos empresários disseram à Receita Federal que a adesão ao novo regime foi um erro dos contadores. O descredenciamento deve ser feita no site da Receita na internet, assim como a opção para entrar no novo regime tributário. “Muitas empresas alegaram que os contadores fizeram a opção incorreta e pretendiam corrigir.”


Empresas do setor de serviços e comércio também têm reclamado de desvantagens no novo regime tributário. Ao aderir ao Simples Nacional, as empresas perdem o direito aos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A outra reclamação do setor de serviços é a inclusão automática das empresas no anexo 5 da legislação, em que todas devem pagar por fora o INSS. Essa medida deveria atingir apenas alguns setores como escritórios de contabilidade, academias e imobiliárias, mas por um erro de redação da lei, mais 90 setores acabaram incluídos.


O Congresso já reconheceu o erro e deve votar até a semana que vem a emenda com a correção. Mesmo com a votação de uma emenda, muitos setores ainda serão prejudicados. Isso porque algumas empresas que estavam no antigo sistema não se encaixam no Supersimples. Um exemplo, segundo o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, seria o das empresas de processamento de dados, que faziam parte do antigo regime e não se encaixam no novo.


O Comitê Gestor decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional porque o grande número de pedidos de adesão congestionou as agências da Receita Federal. Houve também pressão de alguns Estados que queriam dar mais prazo para que as micro e pequenas empresas regularizarem suas dívidas fiscais. Segundo Santiago, São Paulo decidiu na sexta-feira prorrogar o prazo para o parcelamento dos débitos tributários para até 31 de outubro. A resolução também prevê que os Estados e municípios poderão autorizar o parcelamento das dívidas até essa mesma data.


“O número de pedidos de adesão foi uma surpresa agradável. Mostra a confiança dos empresários no novo regime tributário”, comemorou Santiago. Até as 6h de ontem, 2,9 milhão de empresas tinham pedido para entrar no Simples Nacional, mas a 100 mil os pedidos foram negados por problemas cadastrais. Outras 1,016 milhão ainda têm dívidas com Estados, municípios e a Receita, mas foram aceitas desde que regularizem a situação com o Fisco até 31 de outubro.