Conselho de Contribuinte terá ajuda de mais turmas

Valor Econômico  Editoria: Brasil   Página: A-3


O Ministério da Fazenda vai criar, dentro de 60 dias, até oito turmas especiais, no âmbito dos Conselhos de Contribuintes, para julgar processos que envolvam valores de até R$ 100 mil.

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O Ministério da Fazenda vai criar, dentro de 60 dias, até oito turmas especiais, no âmbito dos Conselhos de Contribuintes, para julgar processos que envolvam valores de até R$ 100 mil. O anúncio foi feito ontem pelo secretário adjunto da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto. 


A criação de instâncias adicionais e temporárias de julgamento – no âmbito dos conselhos encarregados de julgar recursos administrativos apresentados por empresas e pessoas físicas contra decisões da Receita – foi permitida pelo novo regimento interno desses organismos. O objetivo é desabarrotar a pauta das 17 câmaras que formam os três conselhos de contribuintes existentes na esfera federal. Diferentes das câmaras, que são permanentes, as turmas especiais durarão só o tempo necessário para cumprir sua missão. Outra diferença é o número de conselheiros, apenas quatro e não oito, como nas câmaras. Em ambos os casos, metade é indicada pela Receita e a outra metade pelas confederações empresariais, como a da Indústria (CNI) e a do Comércio (CNC). No caso das câmaras que julgam processos envolvendo contribuições previdenciárias, há também conselheiros indicados por confederações de trabalhadores. 


Tramitam nas câmaras de contribuintes, hoje, aproximadamente 24 mil processos. Desse total, cerca de 8 mil envolve disputa de valores de até R$ 100 mil. Com o reforço representado pela criação de turmas especiais e outras regras do novo regimento interno, ele acha que o prazo de tramitação e julgamento dos recursos cairá para “no máximo um ano”. Antes, os processos demoravam em média 18 meses para ser julgados. Barreto prevê que, uma vez criadas as turmas especiais, será necessário mais um mês para que sejam indicados e nomeados os seus integrantes.