O destino do orçamento do Sesc e do Senac – entidades que compõem o chamado sistema “S” – está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira turma da corte deve julgar hoje um processo que pode redefinir a posição da casa sobre a cobrança das contribuições ao Sesc e Senac cobradas de empresas de prestação de serviços.
O destino do orçamento do Sesc e do Senac – entidades que compõem o chamado sistema “S” – está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira turma da corte deve julgar hoje um processo que pode redefinir a posição da casa sobre a cobrança das contribuições ao Sesc e Senac cobradas de empresas de prestação de serviços. Elas alegam que a contribuição às duas entidades, que corresponde a 2,5% da folha da pagamentos das empresas, só pode ser exigida das empresas que atuam no comércio, e não na prestação de serviços.
Com entendimento favorável aos contribuintes desde os anos 90, o tribunal se definiu em favor do sistema “S” em um julgamento de 2001. Agora, advogados tributaristas conseguiram convencer o tribunal a julgar o tema novamente e as empresas apostam na mudança da composição da casa nos últimos anos para alterar o resultado – apenas dois dos nove ministros votaram no precedente de 2001.
Para a defesa do Sesc e Senac, a cobrança é legal e uma derrota quebraria sistema, o que teria um grande impacto social. As empresas alegam, por sua vez, que a cobrança é ilegal e que as entidades têm como se sustentar sem a contribuição do setor de prestação de serviços. As duas partes contrataram advogados de peso para a disputa – Sérgio Bermudes e Roberto Rosas -, o que deve movimentar o tribunal nesta quarta-feira.
Um dos advogados responsáveis pela defesa dos contribuintes no caso, Ricardo Godói, conta que o STJ reverteu sua posição repentinamente em 2001 – em um processo que manteve a cobrança de um hospital catarinense – deixando “órfãos” centenas de processos contra a tributação, então uma disputa comum. Sem a jurisprudência, as decisões pró-contribuinte foram cassadas e os novos pedidos indeferidos. Mas Godói diz que conseguiu manter seus processos em trâmite para esperar uma reversão no STJ. Desde 2001, diz, o tema vinha sendo julgado monocraticamente, sem chance de rediscussão, mas em abril deste ano a relatora do processo em pauta hoje, Eliana Calmon, aceitou levar o tema novamente à discussão na segunda turma do STJ, que, por sua vez, encaminhou o tema à seção.
Ricardo Godói afirma que o caso a ser julgado hoje não tem importância em si, mas servirá de precedente para todo o setor de prestação de serviços, interferindo em atividades tão diferentes como estacionamentos de veículos e empresas de call center. A Federação das Empresas de Serviços de São Paulo (Fesesp), diz o advogado, reúne 200 mil empresas. Já está em andamento também a montagem de uma confederação do setor para concorrer com a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Até os escritórios de advocacia podem sair ganhando caso o STJ mude de posição. No fim do ano passado o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) emitiu um parecer recomendando que os escritórios questionassem a tributação – algo que poderia ser interessante para bancas com grande folha de pagamentos. Na época, o Cesa entendeu que a isenção das contribuições fazia ainda mais sentido para as bancas do que para o resto do setor de prestação de serviços. Isso porque, pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a advocacia é uma atividade específica, sem “caráter mercantil”.