Comissão rejeita incentivo para empresa custear educação

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2636/03, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), e os PLs 4785/05 e 6227/05, apensados. As propostas permitem que empresas deduzam, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, as contribuições não compulsórias destinadas a custear até 100% dos estudos dos seus empregados e dependentes diretos.

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2636/03, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), e os PLs 4785/05 e 6227/05, apensados. As propostas permitem que empresas deduzam, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, as contribuições não compulsórias destinadas a custear até 100% dos estudos dos seus empregados e dependentes diretos. A votação acompanhou o parecer do relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE).


Apesar de reconhecer o mérito da intenção de incentivar as empresas a pagarem a educação de seus empregados e dependentes, o relator argumentou que hoje a sociedade debate novas formas de custeio da educação. Ele classifica como inapropriado o estado renunciar à receita para custear alunos no ensino privado, quando há oferta de vagas no ensino público. Projetos como o Prouni, de acordo com o relator, oferecem alternativas de perfil mais democrático do que o proposto pelos projetos.


Tramitação

A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Plenário.


Agência Câmra, 10 de agosto de 2007.