O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita Wada, defendeu nesta terça-feira, em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, a criação de cadastro positivo de consumidores [com os nomes dos bons pagadores], desde que os cadastrados tenham liberdade para sair do sistema a qualquer momento e de forma gratuita. “Se a intenção é garantir benefícios, o interessado é que deve avaliar a situação.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita Wada, defendeu nesta terça-feira, em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, a criação de cadastro positivo de consumidores [com os nomes dos bons pagadores], desde que os cadastrados tenham liberdade para sair do sistema a qualquer momento e de forma gratuita. “Se a intenção é garantir benefícios, o interessado é que deve avaliar a situação. Se ele não ganha nada com a inclusão, não há por que expor a própria privacidade”, sustentou.
A reunião foi realizada a pedido do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP) para debater a criação do cadastro positivo, prevista no Projeto de Lei 405/07, do Senado, e em análise na comissão. Também foi discutida a obrigatoriedade de postagem com aviso de recebimento (AR) da inclusão de consumidores em bancos de dados de proteção ao crédito, tema do PL 262/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin Tomé, a edição de lei para criar o cadastro positivo é desnecessária. De acordo com ela, o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/99) já prevê essa possibilidade, pois menciona apenas os bancos de dados, sem especificar se devem ser positivos ou negativos. Maíra, no entanto, argumenta que a notificação dos envolvidos é imprescindível, do contrário a inclusão seria inconstitucional.
Autorização
Já de acordo com o diretor jurídico da Empresa Brasileira de Informação de Crédito (Serasa), Silvânio Covas, a notificação só seria necessária no caso de o consumidor não conceder autorização prévia para a entrada do seu nome no cadastro. Segundo ele, a criação do cadastro positivo atende aos interesses dos próprios consumidores, pois melhora o mercado de consumo e permite taxas de juros personalizadas, privilegiando os “bons pagadores”.
Silvânio Covas também afirmou que a troca de sistema de notificação teria preço final sete vezes superior ao pago hoje. Além disso, ele destacou que, no modelo atual, a correspondência de notificação vai sem a identificação do remetente. “Com o AR não existe essa possibilidade de evitar constrangimento ao consumidor”, destacou.
De acordo com Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a média dos débitos de consumidores incluídos no SPC de São Paulo em agosto foi de R$ 58. “Não faz sentido utilizar a notificação por AR, que tem preço equivalente a 10% do valor médio dos débitos”, argumentou. Por meio de FAC o envio custa hoje R$ 0,93, e via AR o custo subiria para R$ 5,48.
“O consumidor de má-fé não quer ser notificado. Com a obrigatoriedade de comunicado por AR, além de não pagar o que deve ele ainda iria processar os sistemas de proteção ao crédito porque não assinou a notificação”, completou Solimeo.
O deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), no entanto, argumentou que a inclusão de nomes no banco de dados deve ser sempre precedida de autorização expressa.
Marcel Domingos Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), disse que o cadastro positivo já existe em todos os países desenvolvidos e cresce entre aqueles em desenvolvimento. Segundo ele, dados do Banco Mundial mostram que a criação do mecanismo implica maior oferta de crédito e redução real dos juros.
Contrária à adoção do cadastro, a assistente da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon-SP Dinah Barreto argumentou que o aumento de crédito pode, inclusive, ser um problema. “Exatamente em função desse crescimento assistimos hoje ao endividamento descontrolado da população, que ainda não aprendeu a lidar com isso”, ressaltou.
Garantias
De acordo com Silvânio Covas, a mudança no tipo de notificação dos clientes quanto à inclusão em sistemas de proteção ao crédito não vai trazer garantias adicionais aos consumidores. “O AR não é mais eficiente do que o Franqueamento de Entrega Autorizada (FAC), utilizado atualmente. A maioria das notificações não entregues é conseqüência de endereços incorretos”, afirmou.
O chefe do Departamento de Produtos de Comunicação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Victor José Câmara, confirmou que não há diferença na entrega dos vários tipos de correspondência. De acordo com ele, a média de entrega é de 98,13%, independentemente de os objetos serem enviados por meio de postagem registrada, AR ou simples.
CNC, 16 de outubro de 2007.