Folha de São Paulo Editoria: Dinheiro Página: B-14
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e representantes das centrais se reúnem na semana que vem com senadores para pedir que a emenda que torna opcional a contribuição sindical seja retirada do projeto de lei que reconhece as entidades, aprovado nesta semana na Câmara. O titular da pasta disse ontem que a inclusão da emenda é uma tentativa de acabar com o sindicalismo brasileiro.
“Colocar ônus para a sobrevivência das centrais é um crime”, afirmou.
Folha de São Paulo Editoria: Dinheiro Página: B-14
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e representantes das centrais se reúnem na semana que vem com senadores para pedir que a emenda que torna opcional a contribuição sindical seja retirada do projeto de lei que reconhece as entidades, aprovado nesta semana na Câmara. O titular da pasta disse ontem que a inclusão da emenda é uma tentativa de acabar com o sindicalismo brasileiro.
“Colocar ônus para a sobrevivência das centrais é um crime”, afirmou. Para o ministro e para as centrais, a emenda criará uma desigualdade de forças entre as organizações de trabalhadores e as patronais, que anualmente recebem R$ 12 bilhões da contribuição sindical obrigatória das empresas.
O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), autor da emenda, nega que tenha agido em interesse dos patrões. “O fim da contribuição obrigatória coroa uma luta pelo desatrelamento dos sindicatos do Estado”, disse Carvalho. O deputado afirmou ainda que entregou ontem ao plenário um projeto de lei que extingue a obrigatoriedade da contribuição também para empregadores e autônomos.
Para Magnus Ribas Apostólico, superintendente de relações de trabalho da Federação Brasileira de Bancos, a decisão quanto ao pagamento ou não da contribuição deveria ser feita na votação da convenção coletiva de cada categoria.
O presidente do conselho de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria, Dagoberto Lima Godoy, é contra a obrigatoriedade das contribuições dos trabalhadores e das empresas e vê lógica na emenda. “Para serem legítimos, os sindicatos têm de ser representativos, e não há sinal maior de representatividade do que o número de afiliados que um sindicato tem.”
O imposto sindical é cobrado de forma compulsória desde a Era Vargas, e os empregados pagam o equivalente a um dia de trabalho por ano. Para ser facultativo, o projeto de lei precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente.
Os sindicatos de trabalhadores podem perder receita de até R$ 754 milhões por ano se o imposto deixar de ser compulsório. Sem os recursos, sindicalistas e centrais estimam que 70% dos cerca de 15 mil sindicatos que existem no país perderiam a capacidade de se articular.
Débitos das contribuições adicionais do FGTS podem ser parcelados em 60 meses
As empresas com débitos referentes às contribuições adicionais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) destinadas a custear o pagamento dos expurgos dos planos Verão e Collor 1 poderão parcelá-los em até 60 meses. A autorização para o parcelamento foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Fazenda, através da portaria nº 250, publicada no “Diário Oficial” da União do dia 15.
As contribuições cujos débitos poderão ser parcelados foram criadas pela lei complementar nº 110, de 29 junho de 2001. A primeira contribuição é paga pelas empresas que demitem empregados sem justa causa. Nesse caso, elas devem pagar multa extra de 10% para o FGTS, fora os 40% que vão para o trabalhador demitido (no total, a multa é de 50%). Ela começou a ser paga em janeiro de 2002 e ainda está em vigor.
A segunda contribuição é o adicional de 0,5% sobre os 8% que a empresa recolhe mensalmente ao FGTS com base no salário de cada empregado. Ela também entrou em vigor em janeiro de 2002, mas acabou em dezembro de 2006 (foi instituída para durar cinco anos).
Os adicionais de 10% e 0,5% serviram para gerar caixa para o pagamento dos chamados expurgos do FGTS (ressarcimento aos trabalhadores com recursos no fundo e tiveram perda de correção devido aos planos econômicos implementados em janeiro de 1989 e março de 1990, respectivamente).
Segundo a portaria, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200. O parcelamento será requerido por meio do formulário SPD (Solicitação de Parcelamento de Débitos). O formulário deverá ser entregue pela empresa nas agências da Caixa Econômica Federal localizadas na unidade da Federação em que estiver localizado o estabelecimento solicitante, acompanhado da documentação relacionada pela portaria. O formulário poderá ser obtido nas agências ou no site da Caixa (www.caixa.gov.br).
Se o pedido for aceito, a empresa será comunicada formalmente pela Caixa e deverá firmar o Termo de Compromisso de Pagamento no prazo máximo de dez dias, sob pena de cancelamento do deferimento.
Garantia
A concessão, o controle e a administração do parcelamento serão de responsabilidade da Caixa, caso o requerimento tenha sido formalizado antes do encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa da União; e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o auxílio da Caixa, após aquele encaminhamento.
Quando o valor do débito inscrito em dívida ativa for superior a R$ 100 mil, a concessão do parcelamento ou o reparcelamento fica condicionada à apresentação de garantia real, inclusive fiança bancária.
No caso de débito em execução fiscal, com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da citada garantia.
No caso de débitos ajuizados garantidos por arresto ou penhora, com leilão já marcado, o parcelamento ou o reparcelamento somente poderá ser concedido se forem atendidos o interesse e a conveniência da Fazenda Nacional.
Estão dispensados de garantia, independentemente do valor do débito, os parcelamentos concedidos às empresas optantes pelo Supersimples.
A solicitação de parcelamento, formalizado com a entrega do SPD, importa em confissão irretratável do débito. Os valores confessados pela empresa para ingresso no parcelamento serão submetidos a auditoria pelo Ministério do Trabalho.
Se houver débitos não-confessados, a empresa será chamada a promover sua regularização. Os débitos apurados em procedimento de auditoria poderão ser incluídos no parcelamento já formalizado.
O pagamento da primeira parcela implica suspensão do registro do devedor no Cadin.
O parcelamento estará automaticamente rescindido na falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não. Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se o prosseguimento da cobrança.
Será admitido o reparcelamento dos débitos desde que, ao formular o pedido de reparcelamento, o devedor comprove o recolhimento de 20% do débito consolidado.