O Plenário da Câmara aprovou na manhã de hoje a Medida Provisória 393/07 , que cria o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. Antes da votação, o relator, deputado João Leão (PP-BA), reformulou seu parecer em razão de acordo feito com todas as lideranças. Pelo texto aprovado, as obras ou serviços de dragagem de até três portos poderão ser reunidas em um mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública. O texto original da MP citava “dois ou mais” portos.
O Plenário da Câmara aprovou na manhã de hoje a Medida Provisória 393/07 , que cria o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. Antes da votação, o relator, deputado João Leão (PP-BA), reformulou seu parecer em razão de acordo feito com todas as lideranças. Pelo texto aprovado, as obras ou serviços de dragagem de até três portos poderão ser reunidas em um mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública. O texto original da MP citava “dois ou mais” portos.
A duração dos contratos será de até cinco anos, com possibilidade de uma única prorrogação por até um ano. O texto original permitia a prorrogação por até cinco anos. O acordo também especificou que a contratação de dragagem de forma diversa daquelas previstas na lei sempre respeitará a Lei 8.666/93, condição não prevista na medida provisória enviada pelo governo. No texto reformulado, foram retiradas do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária mudanças na normas sobre licenciamento ambiental. A MP autorizava o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) a realizar o licenciamento ambiental.
Dragagem por resultado
De acordo com o texto aprovado, o programa será implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit).
A MP estabelece que os contratos serão feitos por meio do critério de “dragagem por resultado” – a contratação das obras com o objetivo de assegurar a profundidade dos portos e hidrovias até o final do contrato. A medida provisória permite a contratação de empresas nacionais ou estrangeiras, por meio de licitação internacional. Caberá à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e ao Ministério dos Transportes estabelecer as prioridades para dragagem, fixar sua profundidade e demais condições, que devem constar do projeto básico da obra.
Acordo
Durante a discussão, Duarte Nogueira (PSDB-SP) afirmou que houve um esforço de todas os partidos para chegar a um texto final. Ele pediu que os senadores não mudem o texto aprovado na Câmara, em razão das negociações feitas pelos deputados para melhorar as condições logísticas dos portos e a transparência dos contratos.
O deputado Vicentinho (PT-SP) explicou que o objetivo da MP é assegurar eficácia à gestão dos portos e hidrovias e contribuir para melhorar os serviços prestados à sociedade.
Já o deputado Waldir Neves (PSDB-MS) lembrou que as medidas previstas na matéria estiveram no programa especial de emergência do primeiro mandato do presidente Lula. “Isso mostra que o presidente sabe quais são as deficiências do País, mas ao invés de colocar a previsão de recursos no orçamento, desrespeita o Congresso ao publicar as propostas sob a forma de medida provisória”, afirmou. Dr. Ubiali (PSB-SP), no entanto, lembrou que os portos sempre foram uma fonte de problemas e de corrupção no País. O deputado defendeu a MP por ser uma medida “saneadora”, que atende “às demandas do setor exportador para criar um tipo de porto útil ao País”.
Agência Câmara, 9 de novembro de 2007.