Base vai obstruir votações para agilizar CPMF no Senado

O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que a base do governo vai obstruir as votações hoje e amanhã no plenário até que o ambiente no Senado “se torne mais claro” em relação aos procedimentos de votação da prorrogação da CPMF.


Para o deputado, não é prudente enviar para o Senado medidas provisórias que dificultariam ainda mais a tramitação da prorrogação daquele tributo. Como as MPs estão trancando a pauta, se forem votadas na Câmara elas terão prioridade de votação no Senado.

O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que a base do governo vai obstruir as votações hoje e amanhã no plenário até que o ambiente no Senado “se torne mais claro” em relação aos procedimentos de votação da prorrogação da CPMF.


Para o deputado, não é prudente enviar para o Senado medidas provisórias que dificultariam ainda mais a tramitação da prorrogação daquele tributo. Como as MPs estão trancando a pauta, se forem votadas na Câmara elas terão prioridade de votação no Senado. Desta forma, a PEC da CPMF (50/07) só poderia ser votada depois das MPs com prazo de tramitação vencido. O anúncio foi feito após a reunião de líderes realizada nesta terça-feira na residência oficial da Presidência da Câmara.


Questionado sobre quanto tempo duraria essa obstrução, Henrique Fontana disse que vai depender da estratégia adotada pela oposição no Senado. Se vai, por exemplo, optar por obstruir indefinidamente a votação da CPMF ou se vai marcar uma data “para medir forças”, explicou.


Líderes da oposição

Os líderes do DEM, Onyx Lorenzoni (RS), e do Psol, Chico Alencar (RJ), criticaram a estratégia do governo e demonstraram disposição para tentar aprovar as MPs, embora considerem a tarefa quase impossível, devido à maioria governista na Câmara. “Será uma semana de inércia e de imobilismo”, definiu Alencar.


Depois que a pauta da Câmara for destrancada, deverão ganhar prioridade o Projeto de Lei 2204/07, que reformula o ProJovem; e as Propostas de Emenda à Constituição 333/04, que disciplina o número de vereadores e os limites de gastos com as câmaras municipais; e a 487/05, que amplia as atribuições da Defensoria Pública e detalha seu funcionamento e suas atribuições.