Valor Econômico Editoria: Legislação Página: E-1
Apesar das inúmeras críticas à nova Lei de Falências – como o alto custo e as dificuldades de um plano de recuperação – é inegável que a legislação mudou o cenário das empresas em dificuldades financeiras no país. Desde 2005, quando a lei falimentar entrou em vigor, o que se viu foi uma queda de quase 80% no número de falências requeridas na Justiça e de mais de 50% no total de falências efetivamente concedidas pelos juízes, comparando-se dados de 2003 e de 2006.
Valor Econômico Editoria: Legislação Página: E-1
Apesar das inúmeras críticas à nova Lei de Falências – como o alto custo e as dificuldades de um plano de recuperação – é inegável que a legislação mudou o cenário das empresas em dificuldades financeiras no país. Desde 2005, quando a lei falimentar entrou em vigor, o que se viu foi uma queda de quase 80% no número de falências requeridas na Justiça e de mais de 50% no total de falências efetivamente concedidas pelos juízes, comparando-se dados de 2003 e de 2006. Mas, contrariando as expectativas, o número de recuperações judiciais solicitadas e concedidas no Judiciário não acompanhou a redução das falências e nem mesmo substituiu as antigas concordatas. Esperava-se que as empresas, diante da quebra iminente, migrassem para a recuperação judicial – a alternativa criada pela nova lei. Mas um levantamento da Serasa feito a pedido do Valor mostra que, de junho de 2005 a junho deste ano, apenas 461 empresas pediram recuperação judicial no país. A queda das falências e os números tímidos de recuperações em andamento sugerem um “gap” criado com a nova lei: o que fazem as empresas em dificuldades que não estão na falência e nem em recuperação e já não tem mais a concordata como alternativa?
Uma das principais respostas a esta indagação é justamente o maior mérito trazido pela nova Lei de Falências, segundo especialistas: o fim do uso dos pedidos de falência como forma de pressionar empresas devedoras a pagarem suas dívidas. A nova lei dificultou as falências ao estipular um valor mínimo para os pedidos. Hoje, a requisição só pode ocorrer para a cobrança de débitos de pelo menos 40 salários-mínimos – ou R$ 7,2 mil. A legislação anterior não estipulava qualquer valor – assim, por uma dívida de R$ 100,00, por exemplo, podia-se pedir a falência de uma empresa. Além disto, a lei também alterou o prazo para este pagamento. Hoje, são dez dias para quitar o débito ou apresentar defesa, enquanto antes eram apenas 48 horas.
Assim, a empresa agora tem mais tempo para se defender melhor ou buscar um acordo com o credor. “Se há uma maior dificuldade em pedir as falências, há um motivo para reduzir-las, o que é um dos objetivos da lei”, afirma o advogado Nelson Marcondes Machado, que também aponta o crescimento econômico do país para a queda. De acordo com ele, que acredita em uma mudança cultural no meio empresarial, com a medida as empresas ficam mais protegidas.
O juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – responsável pelos processos de recuperações da Parmalat e da Vasp – afirma que antes da nova Lei de Falências cerca de 90% dos pedidos de falência que chegavam à vara tratavam de valores inferiores a 40 salários-mínimos. “Antes da lei ocorriam pedidos por pequenos valores que não justificavam a falência”, afirma.
Outra justificativa dada por especialistas para a diferença entre a queda das falências e o baixo número de recuperações são os acordos que estariam sendo realizados fora da Justiça. A lei anterior não incentivava acordos extrajudiciais – pelo contrário, os vedava sob o risco da decretação da falência da empresa. O gerente da área de finanças corporativas da Deloitte, Luiz Vasco Elias, afirma que responder onde estão as empresas em dificuldades que não estão na falência e nem em recuperação é algo difícil, pois seria necessário um estudo aprofundado.
Porém, pela experiência destes dois anos de nova legislação, ele acredita que muitas estejam implementando acordos fora do Judiciário. “Há uma nova cultura neste sentido”, afirma.
O juiz Alves Lazzarini diz que muitos empresários estão partindo para negociações em razão do custo de um processo de recuperação judicial, que acaba afastando as empresas. O magistrado cita como exemplo os valores de publicação dos editais. No caso da Parmalat, por exemplo, o gasto foi de R$ 450 mil. Já a Vasp arcou com R$ 900 mil. Além disto, há inúmeros gastos com profissionais necessários para a elaboração do plano, gente habilitada para negociar com os credores e, antes disto, de técnicos para o preparo de um laudo econômico financeiro que demonstre a possibilidade de recuperação da empresa. Segundo o juiz, normalmente os pedidos de recuperação são efetuados pelas grandes empresas e, em menor escala, por empresas de médio porte. Ainda assim, ele afirma que há muitos planos inconsistentes, pois em muitos casos as empresas vêem apenas a parte jurídica do processo e esquecem que a recuperação é antes de tudo um processo “empresarial-negocial”, pelo qual deve-se repensar o próprio negócio.
O assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, afirma que apesar dos mais de dois anos da lei, ainda há receio quando à nova norma – o que vem mudando aos poucos a partir da jurisprudência em formação na Justiça e dos novos casos de recuperação que surgem. Ele também acredita nos acordos com credores realizados fora da Justiça e na busca de sócios e novos empréstimos pelas empresas em dificuldade.