Nova lei pode tirar 30% dos micronegócios da informalidade

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/07, nesta quarta-feira (13), a Câmara deu um passo importante para reduzir a informalidade no País e melhorar as condições de trabalho dos cerca de 10 milhões de microempreendedores brasileiros. A avaliação é de representantes do setor, que esperam, num primeiro momento, a formalização de pelo menos 30% desses negócios.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/07, nesta quarta-feira (13), a Câmara deu um passo importante para reduzir a informalidade no País e melhorar as condições de trabalho dos cerca de 10 milhões de microempreendedores brasileiros. A avaliação é de representantes do setor, que esperam, num primeiro momento, a formalização de pelo menos 30% desses negócios. Eles indicaram dois pontos que vão provocar uma “pequena revolução” no mercado informal.


O primeiro é a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), para beneficiar negociantes com receita bruta anual de até R$ 36 mil, participantes do Simples Nacional (Supersimples). Os empreendedores nessa categoria ganharão o direito de se aposentarem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando apenas R$ 45,65 por mês à Previdência. Eles poderão ainda ter um único empregado que receba um salário mínimo.


O segundo ponto é a possibilidade de que microempresas se reúnam em sociedades de propósito específico (SPEs) para comprar matérias-primas. A associação em SPE – uma espécie de consórcio societário – dará mais poder de barganha na compra de insumos.


Amparo legal

“Esse projeto poderá provocar um impacto grande no setor. Os microempreendedores informais precisavam de um amparo legal”, disse o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva. Segundo ele, a proposta beneficia tanto o governo – que arrecadará mais para a Previdência com a formalização -, quanto os empresários, que conseguirão sair da informalidade a um baixo custo.


Opinião semelhante foi dada pelo consultor paulista Célio Menezes, que trabalha com exportação de produtos de pequenas e médias empresas brasileiras. De acordo com ele, o PLP 2/07 abre um novo cenário para profissionais como ambulantes, costureiras, artesãos e donos de bares. “Enquadrar o microempreendedor individual no Supersimples ampliará o espaço econômico, dinamizará a demanda formal da economia e tirará da marginalidade financeira milhões de brasileiros. É uma pequena revolução”, disse.


No Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o projeto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) também foi elogiado. “É mais um passo para melhorar o ambiente para os pequenos negócios e incentivar a formalização”, disse o presidente da entidade, Paulo Okamotto. Na avaliação do presidente da Comicro, a batalha agora é para que a proposta não seja alterada no Senado, garantindo a sanção presidencial ainda neste ano.


Rapidez

O PLP 2/07 foi um dos 11 projetos aprovados ontem na Câmara. Outra matéria relevante do ponto de vista econômico foi o projeto que institui o marco regulatório do turismo brasileiro (PL 3118/08), que agora irá a sanção presidencial. As duas propostas têm em comum o fato de terem tramitado com relativa rapidez na Casa.


Para o presidente da Associação Brasileira das Operadores de Turismo (Braztoa), José Eduardo Barbosa, a rapidez é creditada à negociação que antecedeu o envio do projeto ao Congresso. Desde 2003 o assunto vem sendo debatido no Ministério do Turismo com representantes das agências de viagem, hotéis e empresas de eventos, entre outros. “Todos os setores puderam opinar. As concessões foram feitas antes de o projeto chegar ao Legislativo”, disse Barbosa.


Ele disse que a chamada Lei Geral do Turismo, ao estabelecer o espaço de cada segmento, vai dinamizar o setor. Um dos pontos principais, para o presidente da Braztoa, é a equiparação do turismo receptivo a uma operação de exportação, o que dará ao setor os mesmos benefícios fiscais e creditícios concedidos às exportadoras.