A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) poderá examinar, em sua reunião desta terça-feira (19), duas propostas para ampliar as salvaguardas do Código de Defesa do Consumidor, fechando algumas brechas que a prática mostrou haver no código durante seus quase 20 anos de vigência (a Lei 8.078/90 foi sancionada no dia 11 de setembro de 1990).
O primeiro projeto de lei a ser analisado, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), permite a fixação de preço diferenciado na venda à vista de produtos ou serviços, em relação aos preços pagos com car
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) poderá examinar, em sua reunião desta terça-feira (19), duas propostas para ampliar as salvaguardas do Código de Defesa do Consumidor, fechando algumas brechas que a prática mostrou haver no código durante seus quase 20 anos de vigência (a Lei 8.078/90 foi sancionada no dia 11 de setembro de 1990).
O primeiro projeto de lei a ser analisado, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), permite a fixação de preço diferenciado na venda à vista de produtos ou serviços, em relação aos preços pagos com cartão de crédito. De acordo com PLS 213/07, já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), não se considera abusiva a cobrança de um adicional nos pagamentos com cartão de crédito, por se entender que há um acréscimo de custos operacionais para o vendedor quando ele aceita o pagamento por meio desse tipo de cartão. Portanto, quando se uniformiza os preços, os consumidores que pagam à vista acabariam penalizados por esse custo adicional, sem se beneficiar das vantagens e prazos maiores que o cartão de crédito proporciona.
Em seu relatório favorável à matéria, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) argumenta que o consumidor que não utiliza o cartão de crédito tem direito a pagar um preço menor do que aqueles que o utilizam. Casagrande aceitou emenda aprovada na CAE que obriga o vendedor a informar, de forma ostensiva e inequívoca, o valor do adicional para pagamento com cartão de crédito, para que o consumidor não seja surpreendido com a cobrança.
Centrais de atendimento telefônico
A CMA também poderá examinar projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que obriga os serviços de atendimento ao consumidor, realizados por meios eletrônicos ou telefônicos, a disponibilizarem atendentes ao vivo imediatamente ou, em caso de pré-agendamento, em até 24 horas, para resolver pendências ou dificuldades, informando nome do atendente e número do protocolo de atendimento.
Pelo projeto (PLS 542/07), esses serviços personalizados serão obrigados a acolher, no prazo máximo de 48 horas, os pedidos de cancelamento de bens e serviços, sob pena de multa diária de 5% sobre o valor total do contrato ou, quando se tratar de serviços de prestação continuada, sobre a última mensalidade. Além disso, o projeto prevê que os consumidores terão acesso garantido ao serviço personalizado desde o primeiro contato com o serviço de atendimento.
Em sua justificativa, Crivella argumenta que o objetivo do projeto é assegurar o atendimento pessoal ao consumidor, livrando-o da frustração de ser atendido por uma gravação que apresenta um cardápio de opções que não atendem ao seu caso. Segundo ele, é preciso assegurar ao consumidor a opção de conversar com uma pessoa habilitada para resolver problemas específicos.
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), será votada em decisão terminativa na CMA.
Agência Senado, 19 de agosto de 2008.