Doações a fundos de geração de emprego e renda poderão ser deduzidas do IR

Projeto de lei que prevê abatimento no Imposto de Renda (IR) em favor de pessoas físicas e jurídicas que façam doações financeiras a fundos públicos de geração de emprego, ocupação e renda está pronto para ser votado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Projeto de lei que prevê abatimento no Imposto de Renda (IR) em favor de pessoas físicas e jurídicas que façam doações financeiras a fundos públicos de geração de emprego, ocupação e renda está pronto para ser votado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto (PLS 509/07), apresentado pelo senador Gim Argello (PTB-DF), tem sua aprovação recomendada pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).


Nas condições previstas nessa proposta, a dedução em favor das pessoas físicas terá como limite 80% dos valores doados a fundos municipais, estaduais ou federais. No caso das pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 40% do valor da doação. O texto propõe que os projetos de geração de emprego, ocupação e renda tenham acesso à estrutura de incentivos já existentes na esfera do IR.


Na prática, os projetos deverão compartilhar os incentivos do IR que atualmente atendem, entre outros setores, a área da Cultura. Dessa forma, argumenta Gim Argello, a proposta não cria despesas adicionais para o Tesouro e não será prejudicada por obstáculos constitucionais e legais de natureza financeira.


Para o autor, a proposição possui papel estratégico na superação de grandes desafios relacionados à geração de emprego, ocupação e renda para segmentos da população com menor possibilidade de “inserção produtiva”. Ele também lembrou que o país já vem utilizando incentivos de natureza fiscal para estimular atividades que não atraem o setor privado.


Gim Argello observou ainda que o Brasil tem registrado experiências de sucesso nessa área. No âmbito federal, citou o Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger) e o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esses programas, informou, mobilizaram em conjunto R$ 75,6 bilhões em 2005.


Inspiração

O parlamentar disse que o projeto de lei foi inspirado em sua experiência à frente da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, quando foi criado o Fundo para a Geração de Emprego, Ocupação e Renda (Funger/DF). A iniciativa, segundo ele, beneficiou dez mil empreendimentos e gerou 40 mil postos de trabalho no período em que foi secretário. À época, registrou o senador no texto da proposta, houve manifestação de interesse por parte de diversas instituições em contribuir com doações para o fundo, o que não se concretizou por falta de mecanismos de incentivo governamental.


Nas condições previstas na proposta, os projetos de geração de emprego, ocupação e renda, para se candidatarem a receber as doações, deverão ser submetidos a exame prévio de órgão federal, estadual ou municipal competente. Além disso, para serem aprovados, deverão enquadrar-se nas diretrizes, prioridades e normas dos fundos que serão contemplados com as doações.


A proposta prevê também que, se esses projetos deixarem de ser executados, de forma parcial ou total, nos prazos combinados, a entidade beneficiada com os recursos – não o doador – ficará obrigada a devolver o valor do imposto que deixou de ser arrecadado. A devolução, em termos proporcionais à parcela não cumprida do projeto, será acrescida de multa e juros. Deixar de executar os projetos, ou simular a sua execução, resultará na aplicação de penas administrativas e fiscais sobre os responsáveis, que ficam ainda sujeitos a responder por crime com pena de reclusão de dois a seis meses.


Agência Senado, 22 de agosto de 2008.