O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP) apresentou hoje, no Plenário da Câmara dos Deputados, um Projeto de Decreto Legislativo para sustar a Portaria nº 186 do Ministério do Trabalho, que infringe incisos do artigo 8º da Constituição Federal ao alterar a estrutura jurídica da organização sindical do país, facilitando a abertura e o registro de entidades sindicais.
O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP) apresentou hoje, no Plenário da Câmara dos Deputados, um Projeto de Decreto Legislativo para sustar a Portaria nº 186 do Ministério do Trabalho, que infringe incisos do artigo 8º da Constituição Federal ao alterar a estrutura jurídica da organização sindical do país, facilitando a abertura e o registro de entidades sindicais.
O parlamentar ressalta, na justificativa do Projeto, a ilegalidade da Portaria 186: “O artigo 8º da Constituição Federal assegura o princípio da unicidade sindical, o sistema confederativo da representação sindical e a não-interferência e não-intervenção na organização sindical – ou seja, é vedada a criação de mais de uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica”. Desde abril deste ano, quando o documento entrou em vigor, a média de concessão de certidões – o que dá às novas entidades direito ao imposto sindical obrigatório – é de 22 por mês, o equivalente a uma entidade sindical a cada dia útil.
A matéria será encaminhada para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
No dia 29 de agosto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Portaria 186 do Ministério do Trabalho por violar incisos da Constituição Federal ao estabelecer regras para a constituição de sindicatos, federações e confederações. Esta é a terceira adin ajuizada contra a portaria. O relator da matéria será o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.