A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 1756/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que fixa o valor limite das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais (pessoas físicas e jurídicas) aos conselhos profissionais regionais da categoria.
O relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), defendeu a aprovação da medida com duas emendas.
O relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), defendeu a aprovação da medida com duas emendas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 1756/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que fixa o valor limite das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais (pessoas físicas e jurídicas) aos conselhos profissionais regionais da categoria.
O relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), defendeu a aprovação da medida com duas emendas. Uma delas reduz de R$ 350 para R$ 300 o valor máximo previsto no projeto para a anuidade de pessoas físicas, e de R$ 150 para R$ 50 a taxa máxima de registro.
A outra emenda determina que o representante comercial pessoa física, enquanto responsável técnico de pessoa jurídica, pagará anuidade correspondente a 50% da devida pelos demais profissionais autônomos registrados.
Pessoa jurídica
O projeto altera a Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Pela proposta, a anuidade da pessoa jurídica será fixada de acordo com o capital social. O valor poderá variar entre R$ 350 – para empresas com capital de até R$ 10 mil – e R$ 1,3 mil – para empresas com capital acima de R$ 500 mil.
Segundo o projeto, as taxas por serviços prestados pelos conselhos regionais, relativos à emissão de documentos e outros atos administrativos, serão de até R$ 50. Já a taxa de registro para as pessoas jurídicas, de até R$ 200. Os valores serão corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor.
A proposta estabelece descontos de 10% para o pagamento da anuidade até 31 de março de cada ano; de 15% até 28 fevereiro; e de 20% até 31 de janeiro. As anuidades pagas após o vencimento terão multa de 2% e juros de mora por mês de atraso de 1%, além de atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.
O sistema composto pelo conselho federal e pelos conselhos regionais dos representantes comerciais foi criado pela Lei 4.886/65, recebendo da União a incumbência de fiscalizar o exercício da representação comercial em todo o País.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), defendeu a aprovação da medida com duas emendas. Uma delas reduz de R$ 350 para R$ 300 o valor máximo previsto no projeto para a anuidade de pessoas físicas, e de R$ 150 para R$ 50 a taxa máxima de registro.
A outra emenda determina que o representante comercial pessoa física, enquanto responsável técnico de pessoa jurídica, pagará anuidade correspondente a 50% da devida pelos demais profissionais autônomos registrados.
Pessoa jurídica
O projeto altera a Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Pela proposta, a anuidade da pessoa jurídica será fixada de acordo com o capital social. O valor poderá variar entre R$ 350 – para empresas com capital de até R$ 10 mil – e R$ 1,3 mil – para empresas com capital acima de R$ 500 mil.
Segundo o projeto, as taxas por serviços prestados pelos conselhos regionais, relativos à emissão de documentos e outros atos administrativos, serão de até R$ 50. Já a taxa de registro para as pessoas jurídicas, de até R$ 200. Os valores serão corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor.
A proposta estabelece descontos de 10% para o pagamento da anuidade até 31 de março de cada ano; de 15% até 28 fevereiro; e de 20% até 31 de janeiro. As anuidades pagas após o vencimento terão multa de 2% e juros de mora por mês de atraso de 1%, além de atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.
O sistema composto pelo conselho federal e pelos conselhos regionais dos representantes comerciais foi criado pela Lei 4.886/65, recebendo da União a incumbência de fiscalizar o exercício da representação comercial em todo o País.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.