A Comissão Especial da Reforma Tributária se reúne nesta quarta-feira (5) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PP-GO). O relatório foi entregue aos integrantes da comissão no último dia 29, mas a discussão foi adiada.
Entre as novidades do parecer, Mabel propõe que os limites para a carga tributária sejam estabelecidos por uma lei complementar, a ser aprovada posteriormente pelo Congresso. A carga tributária federal hoje é de aproximadamente 25% do PIB.
A Comissão Especial da Reforma Tributária se reúne nesta quarta-feira (5) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PP-GO). O relatório foi entregue aos integrantes da comissão no último dia 29, mas a discussão foi adiada.
Entre as novidades do parecer, Mabel propõe que os limites para a carga tributária sejam estabelecidos por uma lei complementar, a ser aprovada posteriormente pelo Congresso. A carga tributária federal hoje é de aproximadamente 25% do PIB. Somando-se os tributos cobrados por estados e municípios, o percentual atingiu 37,27% do PIB no primeiro semestre, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Além da previsão da lei complementar, a emenda vai incluir na Constituição um dispositivo segundo o qual o governo deverá comparar a arrecadação do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-Federal) e do novo Imposto de Renda com a arrecadação do ano anterior da soma dos tributos a eles incorporados (PIS, Cofins, salário-educação e CSLL).
Contribuição patronal
Outro item importante do relatório é o estabelecimento de uma lei para desonerar a folha de pagamento, reduzindo gradualmente a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A redução deve ser de um ponto percentual por ano, começando no segundo ano após a aprovação da reforma. Caso essa lei não seja aprovada até o final do primeiro ano após a promulgação da emenda constitucional, a redução será aplicada assim mesm
A comissão especial da reforma tributária analisa as propostas de emenda à Constituição (PECs) 233/08, 31/07 e outras.
CNC, 3 de novembro de 2008.