A proposta de emenda à Constituição (PEC 24/05), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria o Fundo de Desenvolvimento de Educação Profissional (Fundep), consta da pauta da reunião de 3 de dezembro de 2008 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta de emenda à Constituição (PEC 24/05), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria o Fundo de Desenvolvimento de Educação Profissional (Fundep), consta da pauta da reunião de 3 de dezembro de 2008 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), é favorável à matéria, mas apresentou emenda retirando dispositivo que destinaria ao Fundep 30% da arrecadação das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, o chamado “Sistema S”. No entender do relator, essas entidades vêm “há seis décadas prestando relevantes serviços aos trabalhadores e respectivos setores produtivos” e não deveriam perder recursos.
De acordo com a proposta original, o Fundep receberia 2% do produto de arrecadação do Imposto sobre a Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de 3% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para compensar a retirada dos recursos do “Sistema S”, o relator aumentou de 3% para 7% a contribuição oriunda de recursos do PIS e do Pasep.
Demóstenes informa que em 2005 o número de matrículas em cursos profissionalizantes de nível médio caiu para um quinto do que era na década de 1990. Para o relator, isso se deu “pela excessiva valorização do ensino médio propedêutico econseqüente demandapelo ensino superior”. O relator considera que a criação do Fundep pode melhorar esse quadro.
Dois ou três anos após a implantação do fundo, acredita Demóstenes, será possível triplicar o número de matrículas em cursos profissionalizantes de nível médio e expandir significativamente os cursos de menor duração destinados à formação continuada. Caso aprovada na CCJ, a PEC será examinada pelo Plenário.
CNC, 1º de dezembro de 2008.