A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou hoje (3) o Projeto de Lei 5846/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que revoga a Lei 10962/04.
Essa norma autoriza os estabelecimentos comerciais a utilizar somente códigos de barras nos produtos, com a condição de que exponham os preços de forma clara e legível perto das mercadorias e ofereçam equipamentos de leitura ótica para decifrá-los.
O relator da proposta, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), argumenta que os direitos do consumidor de obter informações corretas, claras e precisas sobre preços e
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou hoje (3) o Projeto de Lei 5846/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que revoga a Lei 10962/04.
Essa norma autoriza os estabelecimentos comerciais a utilizar somente códigos de barras nos produtos, com a condição de que exponham os preços de forma clara e legível perto das mercadorias e ofereçam equipamentos de leitura ótica para decifrá-los.
O relator da proposta, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), argumenta que os direitos do consumidor de obter informações corretas, claras e precisas sobre preços e demais características dos produtos e serviços postos à venda encontram-se assegurados pela legislação brasileira.
Especificação
Juarez lembra que, em 2006, o governo editou o Decreto 5.903, que especifica melhor as regras relativas à utilização de código de barras, além de detalhar a maneira como informações gerais sobre as mercadorias comercializadas devem constar nas embalagens.
O decreto estabelece, por exemplo, que supermercados, mercearias e estabelecimentos
similares devem dispor de terminais de consulta de preços a uma distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima. Esses leitores deverão ser indicados por meio de cartazes.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 4 de dezembro de 2008.