Leis de grande repercussão podem ter prazo para entrar em vigor

O Projeto de Lei Complementar 410/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), estabelece um prazo de 30 dias para que as leis consideradas de grande repercussão entrem em vigor, mesmo que o texto contenha a expressão “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.


Walter Brito Neto cita como exemplo a lei que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, a chamada “Lei Seca” (11.705/08). “A cláusula de vigência impediu que a lei pudesse ser amplamente divulgada antes de entrar em vigor.

O Projeto de Lei Complementar 410/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), estabelece um prazo de 30 dias para que as leis consideradas de grande repercussão entrem em vigor, mesmo que o texto contenha a expressão “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.


Walter Brito Neto cita como exemplo a lei que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, a chamada “Lei Seca” (11.705/08). “A cláusula de vigência impediu que a lei pudesse ser amplamente divulgada antes de entrar em vigor. O impacto social dessa lei é enorme e muitas pessoas foram surpreendidas pelas novas regras”, afirmou.


Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


Agência Câmara, 5 de dezembro de 2008.