A Câmara analisa o Projeto de Lei 3881/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que inclui a falta de segurança entre os motivos que dão direito a pedir a troca da peça estragada durante o período de garantia.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3881/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que inclui a falta de segurança entre os motivos que dão direito a pedir a troca da peça estragada durante o período de garantia. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que só permite a troca por defeitos de quantidade, qualidade (quebrado ou rasgado, por exemplo) ou quando o produto for diferente do que está descrito na embalagem.
Além disso, caso a segurança esteja comprometida, a proposta permite que o consumidor exija a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso, ou a restituição da quantia paga, sem precisar esperar até 30 dias. A lei atual concede esses direitos imediatos apenas aos consumidores que comprarem produtos com defeito, com a qualidade ou características comprometidas ou quando se tratar de produto essencial. A lei não se refere a problemas de segurança.
O parlamentar argumenta que, se a substituição das partes com defeito torna o produto inseguro e oferece riscos para a integridade dos consumidores, não há motivo para aguardar 30 dias para que isso seja feito. “Afinal, o produto não poderá retornar ao mercado nessas condições”, diz o deputado.
“A proteção à saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços é garantia essencial do Código de Defesa do Consumidor”, reforça.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 5 de dezembro de 2008.