Arquivada proposta de mudança na suspensão de medida liminar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) arquivou projeto que obrigava o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal a ouvirem o impetrante e o procurador-geral da República antes de suspender medida liminar ou mandado de segurança concedidos pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de Justiça. A proposta (PL 6959/06) foi apresentada pelo deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA).


A comissão acolheu parecer do relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) arquivou projeto que obrigava o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal a ouvirem o impetrante e o procurador-geral da República antes de suspender medida liminar ou mandado de segurança concedidos pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de Justiça. A proposta (PL 6959/06) foi apresentada pelo deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA).


A comissão acolheu parecer do relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ). Entre outros pontos, ele argumentou que o beneficiado pela liminar poderia fugir da intimação, prorrogando a vigência da medida.


O relator afirmou também que impor essa regra apenas ao STJ e ao STF seria inconstitucional. O fato de não exigir o mesmo procedimento dos demais tribunais fere as normas constitucionais da isonomia e da simetria do Poder Judiciário, disse.


Agência Câmara, 16 de dezembro de 2008.