PEC elimina possibilidade de prisão do depositário infiel

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 312/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), que exclui da Constituição a possibilidade de prisão do depositário infiel.


O depositário infiel é aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi confiada em depósito pela Justiça. Também pode ser assim enquadrado o devedor que vendeu um objeto dado como garantia de empréstimo (alienação fiduciária), por exemplo.


O financiador que não encontra o bem dado em garantia, pede que a ação de busca seja convertida em ação de depósito, tornando o devedor depositário infiel.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 312/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), que exclui da Constituição a possibilidade de prisão do depositário infiel.


O depositário infiel é aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi confiada em depósito pela Justiça. Também pode ser assim enquadrado o devedor que vendeu um objeto dado como garantia de empréstimo (alienação fiduciária), por exemplo.


O financiador que não encontra o bem dado em garantia, pede que a ação de busca seja convertida em ação de depósito, tornando o devedor depositário infiel. Muitos juizes acatam a conversão mas negam o pedido de prisão.


A Constituição estabelece que não haverá prisão civil por dívida, com duas exceções: a do responsável pelo não pagamento de pensão alimentícia e a do depositário infiel. O texto sugerido por Pudim mantém a prisão apenas de quem não pagar a pensão alimentícia.


Juizes discordam

Geraldo Pudim argumenta que a mudança resolve conflito entre o texto constitucional e a posição de vários juizes e tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça, que diz não caber prisão ao depositário infiel, entendimento oposto ao do Supremo Tribunal Federal.


O parlamentar lembra que o texto constitucional está em desacordo também com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – assinada pelo Brasil em 1992 – que só admite a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, consequentemente, não mais a do depositário infiel.


Pudim considera o assunto polêmico e acredita que sempre haverá disputa judicial em torno dele “enquanto não for definitivamente harmonizada e pacificada a situação, uniformizando-se jurisprudências”.


Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que depois será submetida ao Plenário, onde precisa ter a aprovação de no mínimo 308 deputados – 3/5 do total de 513 parlamentares.


Entenda mais:


Alienação fiduciária

É o contrato no qual a pessoa utiliza o bem antes de estar quitado. Nessa modalidade, somente depois de quitado o bem passará para o nome de quem o adquiriu. Caso contrário, a empresa que financiou o bem pode entrar com processo de busca e apreensão para reavê-lo.


Admissibilidade de PEC

Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina basicamente se a proposta fere ou não uma cláusula pétrea da Constituição. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.


Agência Câmara, 20 de janeiro de 2009.