A Medida Provisória 443/08 também cria, no Congresso Nacional, a Comissão Mista Permanente de Acompanhamento da Crise Financeira, destinada a examinar os dados das operações de compra de bancos feitas com base na MP.
Segundo a proposta aprovada, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão encaminhar, a essa comissão, relatórios freqüentes sobre as operações.
A Medida Provisória 443/08 também cria, no Congresso Nacional, a Comissão Mista Permanente de Acompanhamento da Crise Financeira, destinada a examinar os dados das operações de compra de bancos feitas com base na MP.
Segundo a proposta aprovada, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal deverão encaminhar, a essa comissão, relatórios freqüentes sobre as operações. Nos relatórios, deverá haver dados sobre as empresas ajudadas ou compradas, os valores envolvidos, a justificativa da opção por uma determinada empresa e a projeção de resultados.
Deputados questionam, entretanto, a constitucionalidade desse artigo, por entenderem que a criação de comissões é uma prerrogativa do Parlamento e não pode ocorrer por determinação constante em lei.
Setor imobiliário
Em relação ao mercado imobiliário, a Caixa somente poderá atuar nos empreendimentos imobiliários tocados por sociedades de propósito específico (SPE) – ou seja, que devem existir exclusivamente para um empreendimento.
A Caixa investirá no setor com uma nova empresa, a Caixa-Participações, que poderá participar das SPEs inclusive com a compra de debêntures conversíveis em ações. Isso permitirá a injeção de liquidez no empreendimento. A Caixa é a maior financiadora de imóveis do País.
Exclusões
Duas emendas aprovadas pela Câmara excluem pontos do projeto de lei de conversão da MP. Uma delas retira, do texto, a permissão dada às empresas de adicionar as receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) àquelas geradas pela exportação.
Essa soma facilitaria o enquadramento da pessoa jurídica como preponderantemente exportadora, necessário para o acesso à suspensão do PIS/Pasep e da Cofins a que têm direito os exportadores.
Também foi retirada a possibilidade de empresas de serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e da comunicação (TIC) descontarem, do seu lucro líquido, as despesas com treinamento de pessoal. O lucro líquido serve como base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Agência Câmara, 4 de fevereorp de 2009.