Receita Federal aplica novas regras para bagagens vindas do exterior

As regras de bagagem para turistas vindos do exterior mudaram. Artigos como câmeras fotográficas, relógios de pulso, celulares, equipamentos reprodutores de áudio e/ou vídeo portáteis e pen drives passaram, desde 1º de outubro, a ser enquadrados em um novo conceito de bagagem, que caracteriza bens de uso pessoal. Estes itens podem ser trazidos do exterior na quantidade de um por pessoa, sem a necessidade de declaração em formulários de importação. A declaração destes itens para saídas temporárias também não é mais obrigatória.

As regras de bagagem para turistas vindos do exterior mudaram. Artigos como câmeras fotográficas, relógios de pulso, celulares, equipamentos reprodutores de áudio e/ou vídeo portáteis e pen drives passaram, desde 1º de outubro, a ser enquadrados em um novo conceito de bagagem, que caracteriza bens de uso pessoal. Estes itens podem ser trazidos do exterior na quantidade de um por pessoa, sem a necessidade de declaração em formulários de importação. A declaração destes itens para saídas temporárias também não é mais obrigatória. Além disso, está liberado o porte de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de 10 dólares, desde que não sejam mais de dez idênticos. Filmadoras e computadores pessoais, no entanto, ainda precisam ser declarados.


Para Eraldo Alves da Cruz, chefe da Assessoria de Turismo e Hospitalidade da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), essas medidas ajudam o País no ótimo momento em que se encontra o setor. “O Brasil tem evoluído no contexto da globalização e estas medidas ajudam a facilitar o controle alfandegário, além de servirem de incentivo para o turismo interno e externo”.


A Receita Federal considera excesso de bagagem os produtos que não se classifiquem como de uso pessoal e/ou estejam em excesso de quantidade permitida. Caso a soma destes produtos ultrapasse US$ 500, o turista precisa pagar imposto por eles. “Quanto mais se flexibiliza, maior a atração do fluxo turístico. O Brasil de hoje já permite um novo conceito no controle dos portões de entrada, o que traz maior conforto e agilidade no desembarque de passageiros”, diz Eraldo.


A importação de peças de veículos permanece proibida, com exceção de alguns itens eletrônicos e de pequeno porte, como GPS e reprodutores de CDs. A nova regra permite também ao viajante trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros (com 20 unidades cada), 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.