Termina no dia 31 de janeiro o prazo para o recolhimento compulsório da Contribuição Sindical. Os empresários devem procurar os sindicatos patronais relacionados aos seus ramos de atividade e obter a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A guia também está disponível nos sites das federações do comércio de todo o País.
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para o recolhimento compulsório da Contribuição Sindical. Os empresários devem procurar os sindicatos patronais relacionados aos seus ramos de atividade e obter a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A guia também está disponível nos sites das federações do comércio de todo o País.
A Contribuição Sindical Compulsória para empresas do comércio de bens, serviços ou turismo é calculada sobre o capital social de cada empresa, com base na tabela divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A função da contribuição é custear as atividades das entidades patronais representantes dos interesses de cada categoria.
É importante que os empresários fiquem alertas sobre as práticas conhecidas como “caça-níqueis”, que consistem em um golpe praticado por instituições fantasmas ou entidades mal intencionadas, que enviam boletos bancários falsos aos contribuintes, exigindo o pagamento de taxas indevidas.