Fecomércio-SE consegue liminar contra Portaria 982 do Ministério do Trabalho

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio-SE) obteve, junto à 1ª Vara Federal de Sergipe, liminar favorável para suspender os efeitos da Portaria 982, do Ministério do Trabalho e Emprego, que muda as regras da distribuição da contribuição sindical patronal.

A Federação baseou seu pedido na fundamentação oferecida pela Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio-SE) obteve, junto à 1ª Vara Federal de Sergipe, liminar favorável para suspender os efeitos da Portaria 982, do Ministério do Trabalho e Emprego, que muda as regras da distribuição da contribuição sindical patronal.

A Federação baseou seu pedido na fundamentação oferecida pela Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2010, a portaria prevê que o repasse da contribuição sindical para as entidades de grau superior, como as federações e confederações, será feito com base nas filiações dos sindicatos no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma altera o sentido do art. 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionando a partilha da contribuição sindical à filiação do sindicato – o cadastramento incorreto quanto à filiação impedirá o repasse dos valores às entidades de grau superior, creditando-os diretamente na Conta Especial de Emprego e Salário (CEES), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ou seja, se o sindicato não registrou no cadastro de entidades do Ministério a federação à qual é filiado, a Caixa Econômica Federal, que administra o sistema de recolhimento, creditaria para o Ministério do Trabalho os 15% destinados à federação. Ainda segundo o artigo 589, as confederações ficam com 5% do total arrecadado, 60% para o sindicato e 20% para a CEES.

A Fecomércio-SE argumentou que os sindicatos se vinculam às federações e confederações de acordo com a atividade econômica, e não por uma opção de filiação. “O repasse dos valores relativos às contribuições sindicais deve ser realizado de acordo com as filiações da entidade sindical. Em não havendo qualquer filiação da entidade sindical, os valores são integralmente repassados para a Conta Especial Emprego e Salário”, entendeu o juiz Fabio Cordeiro de Lima, entre outros argumentos.

A CNC e outras federações do Sistema Comércio também obteve liminar na Justiça para suspender os efeitos da Portaria 982/2010. Para saber mais clique aqui.