O Sistema Sindical, regido pela unicidade e pela contribuição compulsória, marca uma grande vitória da Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) ao término da Constituinte. O trabalho da CNC na Assembleia Constituinte garantiu a estabilidade e harmonia do atual Sistema CNC na Constituição Federal (CF) de 1988.
Todavia, inúmeras propostas de alteração do art. 8º da CF foram apresentadas, a exemplo a Reforma Sindical de 2003, com a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 029/2003, de autoria do Deputado Maurício Rands (PT-PE).
O Sistema Sindical, regido pela unicidade e pela contribuição compulsória, marca uma grande vitória da Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) ao término da Constituinte. O trabalho da CNC na Assembleia Constituinte garantiu a estabilidade e harmonia do atual Sistema CNC na Constituição Federal (CF) de 1988.
Todavia, inúmeras propostas de alteração do art. 8º da CF foram apresentadas, a exemplo a Reforma Sindical de 2003, com a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 029/2003, de autoria do Deputado Maurício Rands (PT-PE). A matéria altera todos os incisos do art. 8º, propondo a pluralidade sindical, com a liberdade de criação de sindicatos dos trabalhadores a partir de empresas e a extinção gradual da contribuição sindical, entre outras alterações. Da mesma forma, a PEC 121/2003, de autoria do Deputado Almir Moura (PL-RJ), apensada à anterior, altera os incisos II e IV do art. 8º da Constituição Federal, a fim de dispor sobre a liberdade sindical.
Essas proposições foram desarquivadas, pelo deputado Rands, em 14.2.2011, mediante o Requerimento nº 0001/2011.
Tramita, no Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PDC) nº 58/1984 (Mensagem nº 256/1949), que aprova o texto da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, adotada em São Francisco, em 1948. O PDC foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 18.9.1984, e encontra-se tramitando na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com o nome Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 016/1984. Aguarda designação de relator desde 13.2.2011.
Destaca-se, ainda, a PEC 369/2005, de autoria do Poder Executivo, que propõe a Reforma Sindical para estabelecer o fim da unicidade sindical. Também incentiva a arbitragem para solução dos conflitos trabalhistas e amplia o alcance da substituição processual, podendo os sindicatos defender, em juízo, os direitos individuais homogêneos. Essa proposição não foi arquivada ao final da 53ª Legislatura e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). O Deputado Mauricio Rands foi designado Relator, em 7.4.2005, mas não apresentou parecer.