Assessoria de Gestão das Representações | 16/01/2013 – Ano 4, nº 220
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Grupo de Trabalho Recuperação de Ambientes Hídricos
Assessoria de Gestão das Representações | 16/01/2013 – Ano 4, nº 220
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Grupo de Trabalho Recuperação de Ambientes Hídricos
Evandro Costa, economista da CNC e coordenador do Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente (GTT-MA), e Cristiane Soares, consultora Ambiental da CNC, foram indicados para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Grupo de Trabalho (GT) para discussão da proposta de Resolução que dispõe sobre o controle da utilização de produtos ou processos para recuperação de ambientes hídricos.
O Grupo de Trabalho foi criado durante a reunião da 6ª Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos (CTQAGR), realizada nos dias 4 e 5 de dezembro de 2012.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Grupo de Trabalho Tripartite para exame de Recomendação sobre Piso de Proteção Social
Guilherme Paes Barreto Brandão e Roberto Luís Lopes Nogueira, advogados da CNC, foram indicados para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), como titular e suplente, respectivamente, no Grupo de Trabalho Tripartite para exame de Recomendação sobre Piso de Proteção Social (número 202), 2012.
O referido Grupo de Trabalho foi constituído pela Comissão Tripartite de Relações Internacionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Sua última reunião foi realizada dia 30 de outubro de 2012.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 20
Ricardo Shamá, engenheiro do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), foi indicado para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na função de assessor Técnico, na Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis).
A CNTT foi criada com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o artigo 9º da Portaria MTE número 1.127, de 2 de outubro de 2003.
A NR-20 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e da saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Assessoria de Gestão das Representações – CNC
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