Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A inovação, um dos motores do desenvolvimento, está ligada à imagem de Schumpeter, um dos grandes economistas do Século XX que, em seus ensaios sobre o capitalismo, foi o primeiro a chamar atenção para os avanços da ciência e da tecnologia como elementos da criação de novos processos de produção de bens e serviços. A ideia da inovação significa substituir, às vezes até brusca e repentinamente, o “velho” pelo “novo”, Por isso, Schumpeter, numa linguagem metafórica, afirma que a inovação produz uma “destruição criadora”.
Há duas categorias de inovação: as radicais e as incrementais. Exemplo de inovação radical é a máquina a vapor imaginada por Newcomen, aperfeiçoada por Watt e incorporada à locomotiva de Stephenson, que está na origem da Revolução Industrial do Século XVIII, na Inglaterra. Um bom exemplo de inovação incremental é o motor de combustão interna de quatro tempos (ciclo Otto), hoje flex, bicombustível, ao queimar, independentemente do teor da mistura, gasolina e etanol.
Na verdade, a partir de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), as inovações são produto da mente humana e perpassam por um amplo espectro de aplicações. No plano das inovações radicais, podem ser citados: (a) a contenção das epidemias, a vacina de Jenner anti-varíola e a vacina Sabin contra a poliomielite; (b) os achados da genética e o decifrar de códigos, que abrem novos horizontes para o aumento da expectativa da vida humana; (c) as técnicas de prospecção do petróleo e a microeletrônica, que definem ciclos econômicos de longa duração, ao plasmar padrões e sistemas de produção. No plano das inovações incrementais, talvez as mais frequentes sejam as que surgem, a cada ano, no mundo da moda, os desfiles promovidos pelos grandes costureiros e estilistas, ao propor novos figurinos e materiais.
As manifestações do intelecto fazem parte de um conjunto que, mais além do campo das tecnologias, como “maneira de fazer as coisas”, abrange as artes plásticas e a literatura. São expressões variadas do engenho humano que geram, para seus autores, direitos protegidos por leis. A Lei brasileira
nº 9.279/1996 protege a invenção, os modelos industriais, as marcas, etc. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não só registra a propriedade da invenção, através da concessão de cartas-patentes, como a importação de tecnologia que, mais adiante, vai dar origem ao pagamento de royalties devidos ao exterior. Em paralelo com a legislação e o INPI, integram a Administração Pública os Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT), instituídos pela
Lei nº 10.973/2004, que podem interagir entre si, formando núcleos ou conglomerados institucionais, sob o manto do Ministério da Ciência e Tecnologia criado em 1989; desse modo, pode-se dizer que o País possui um Sistema Nacional da Inovação.
O INPI produz copiosa informação contida em uma série histórica 1998/2011, da qual é possível destacar os pedidos depositados de patentes de invenção. O número de pedidos flutua, nesse intervalo de tempo, de 6 a 7mil pedidos anuais. Vale destacar que nos três primeiros anos da série o número de pedidos formulados por não residentes excedia os pedidos de residentes, mas daí em diante, de modo crescente, a prevalência se inverte. Dos 7.418 pedidos apresentados em 2011, 63% foram formulados por residentes.
No plano mundial, o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) talvez seja a fonte mais importante de informação sobre patentes de invenção. Na série histórica construída para o Brasil, o número de pedidos, a partir de 1998 até 2011, é constantemente crescente: Foram 134 pedidos em 1998 e 586 em 2011, o que, isoladamente, constituí um bom indicador da propensão à criatividade. Contudo, entre o pedido e a concessão da patente, a diferença pode ter importantes variações. Dos 165 pedidos de 1998, 67 foram transformados em concessões; em 2011, dos 586 pedidos, 254 foram efetivamente concedidos.
Nas comparações internacionais, com base na mesma fonte, os Estados Unidos aparecem como o país com o maior número de inovações. É bem possível que a importação de cérebros vindos da Europa, em decorrência das duas grandes guerras mundiais e, mais recentemente, procedentes da Ásia, explique boa parte dessa liderança. No acumulado entre 1998 e 2011, 2,8 milhões de patentes dos Estados Unidos comparam-se com 850 mil do Japão e 345 mil da Alemanha. Mesmo sem cogitar da qualidade e finalidade das patentes, a diferença é abismal. A China, como potência emergente, juntamente com Hong Kong, teve, no mesmo período, 21 mil patentes, contrastando com 94 mil de Taiwan e 90 mil da Coréia do Sul.
Nesse universo de nações, o Brasil tem diminuta participação, com cerca de 2.600 patentes, quase igualado ao México, mas bem acima da Argentina. Excluindo a China e a Rússia, os outros dois Brics, Índia e África do Sul, acumulam 7.000 e 4.300 patentes, respectivamente.
A pequena participação brasileira em matéria de inovações deve ser devidamente matizada. Algumas inovações resultantes de pesquisas (P&D) desenvolvidas no Brasil têm alcance e repercussão internacional, como as pesquisas genéticas da Embrapa e a exploração do petróleo em águas profundas, liderada pela Petrobras.
É alentador o fato de termos, hoje, à frente do MCTI, um notável físico e matemático vindo da área da exploração espacial.
Jornal do Commércio, 23 de janeiro de 2013.