A partir de 2 de abril de 2013, quaisquer solicitações enviadas por entidades sindicais ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), dentro do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , deverão ser feitas por meio de um certificado digital. A resolução do MTE está na Portaria nº 268, de 21 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A partir de 2 de abril de 2013, quaisquer solicitações enviadas por entidades sindicais ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), dentro do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , deverão ser feitas por meio de um certificado digital. A resolução do MTE está na Portaria nº 268, de 21 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Segundo o MTE, deverão ser utilizados os certificados digitais no padrão ICP-Brasil, e a assinatura manuscrita se tornará dispensável quando o portador do certificado digital for o responsável indicado pela entidade sindical como seu representante no CNES.
A decisão coincide com a publicação das novas regras para o registro de entidades sindicais, anunciadas pelo Ministério em 25 de fevereiro.
Parceria CNC-Certisign
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Certisign, entidade certificadora das assinaturas digitais, firmaram um convênio que permite a federações do comércio a comercialização dos certificados digitais, proporcionando agilidade e segurança na aquisição.
Funcionam como Autoridades de Registro (ARs) as Federações do Comércio de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Outras três federações (Amazonas, Amapá e Rio de Janeiro) funcionam como Pontos de Atendimento (PAs).