Destaques da edição:
Destaques da edição:
Nova sistemática na tributação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) – Em 26 de dezembro de 2012, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 597 que introduziu importantes mudanças na sistemática de tributação de valores pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), com o objetivo de favorecer a adoção deste programa por parte das empresas, diminuindo a carga fiscal incidente sobre esse pagamento e, com isso, aumentando a remuneração dos empregados. Cada vez mais utilizado pelas empresas, o PLR constitui importante ferramenta de estímulo ao aumento de produtividade. O empregado poderá receber um valor adicional, de acordo com o atingimento de metas pré-definidas e o empregador poderá ter um impacto positivo na produção em razão dos resultados obtidos por seus empregados.
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho está instalado em todo o País – Prioridade absoluta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nos últimos dois anos, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) já funciona em todas as 24 Regiões do Judiciário Trabalhista do país. Inaugurado em dezembro de 2011 na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), em dezembro de 2012 o sistema já estava instalado em 249 Varas. Nas duas últimas semanas, o presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, participou da instalação de cinco novas unidades em Goiânia e em 12 Varas do Trabalho no Rio de Janeiro. Paralelamente à implantação nos órgãos de primeiro grau, o sistema chegou também aos órgãos de segundo grau (Tribunais Regionais do Trabalho), garantindo a continuidade da tramitação eletrônica dos processos que forem objeto de recurso aos regionais. Em fevereiro, o PJe-JT chega também ao Tribunal Superior do Trabalho. Os resultados superam a meta estabelecida pela Justiça do Trabalho perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2012, que era a da implantação do sistema em 10% das Varas do Trabalho — que, hoje, totalizam 1.440 Varas. O percentual alcançado é superior a 17% e, até fevereiro, deve se aproximar dos 25%, atingindo 349 Varas. No fim de 2013, a previsão é de que o número total de varas eletrônicas chegue a 1.091.
Jurisprudência:
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. UNICIDADE SINDICAL: O princípio da unicidade sindical não impede que os trabalhadores desmembrem o sindicato que os representa, cabendo ao órgão do Ministério do Trabalho decidir sobre a possibilidade ou não da pretensão. A par de o Poder Judiciário não estar amparado para coibir esse direito constitucionalmente garantido à classe trabalhadora, é o registro obtido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego que define a base territorial para a prática dos atos da vida sindical.
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. No caso de bloqueio e penhora de valores, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de cabimento do mandado de segurança, em abrandamento ao óbice contido na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI- 2 do Tribunal Superior do Trabalho, porque a utilização do recurso específico só seria possível após a concretização do ato tido por ilegal e após o transcurso do tempo necessário até a solução final do litígio, fato a acarretar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte. Há precedentes.
Noticiário CERSC
Reunião do dia 15 de janeiro de 2013 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio. Processos analisados: Processo nº 1.607 – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Processo nº1.632 – Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia; Processo nº 1.649 – Federação do Comércio do Paraná; Processo nº 1.650 – Star Contabilidade e Assessoria Empresarial; Processo nº 1.651 – Eduardo Anderson Molina Silva; Processo nº 1.652 – D.O.M Escritório Contábil e Tributário Ltda. E Processo nº 1.656 – L.A. Contab.