Informe Sindical 233

Destaques da edição:

Destaques da edição:

A obrigatoriedade de certificação digital para o registro sindical – Em 22 de fevereiro de 2013, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 268, do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece a certificação digital para o registro sindical. A implantação da Certificação Digital nos requerimentos enviados via web para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) visa proporcionar mais segurança às operações feitas pelas entidades sindicais no sistema. Isso porque somente o representante legal da entidade perante o MTE poderá formular solicitações ao cadastro. Cabe lembrar que o CNES reúne informações sobre entidades com registro sindical no MTE. Com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a sua situação cadastral.

MTE modifica procedimento para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) – Em 25 de fevereiro de 2013 foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 2, do Secretário de Relações do Trabalho, que disciplina os instrumentos eficazes para coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações sobre entidades sindicais no âmbito do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) Conforme as regras da nova portaria, a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/cnes/ atualizacao-de-dados-perene-sd.htm, por meio de sua certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical. Os pedidos de atualização das informações e os documentos apresentados pela entidade serão analisados pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou na SRT/MTE, em Brasília, quando for o caso.

TST divulga nova Orientação Jurisprudencial – O DJe divulgou, no dia 1º/02, com republicação nos dias 04/02 e 05/02, o Ato TST s/nº, teor da OJ 421 da SDI-1 do TST, que trata de honorários advocatícios em ações de indenização por danos morais iniciadas na Justiça comum (que detinha a competência sobre a matéria antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004).

 

Jurisprudência:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE REGISTRO SINDICAL. SOBRESTAMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS ENTIDADES INTERESSADAS PARA IMPUGNAR A ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO: Mandado de segurança impetrado contra ato que concedeu registro sindical para a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS – CNS, litisconsorte passiva. O pedido de registro foi requerido em 2005 e, como foi impugnado por outras quatro confederações, foi determinado o seu sobrestamento, nos termos do art. 7º da Portaria 343/00 do Ministério do Trabalho e Emprego, então vigente.

PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. NÚMERO DE SUBSTITUÍDOS: O direito pleiteado tem origem nas convenções coletivas pactuadas entre as partes, e a sua não observância atinge toda a categoria representada pelo sindicato reclamante. Os substituídos são, portanto, abrangidos por situação que possui uma origem comum, embora materialmente individualizável razão pela qual há interesses individuais homogêneos a serem tutelados.

 

Noticiário CERSC

Reunião do dia 19 de fevereiro de 2013 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC). Processos analisados: Processo nº 997, Interessado: Sindicato dos Representantes Comerciais de Lajeado – RS; Processo nº 1.077, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande – MS; Processo nº 1.662 Interessado: AD Rio Assessoria Imobiliária Ltda.; Processo nº 1.667 Interessado: Contabilnew Contabilidade Ltda.; Processo nº 1.671 Interessado: Sampro Assessoria Contábil.