Em sua sustentação oral, a contribuinte acusa o Fisco de promover uma análise superficial de sua planta industrial secundária, ignorando também laudo técnico garantindo que, à luz da legislação do IPI, haveria industrialização do produto em forma de beneficiamento. Uma vez transportadas as peças para a sua base secundária (próxima a uma montadora de automóveis), a contribuinte promoveria novo embalamento das baterias, além de tratamento nos polos condutores das peças, responsáveis por transmitir energia.
O voto do relator do caso, conselheiro Raphael Madeira Abad, foi por converter o caso em diligência, para que a autoridade de fiscalização se pronuncie sobre o maquinário que, segundo a contribuinte, estaria presente em sua planta secundária – comprovada por fotos acostadas ao auto. A diligência foi aprovada por unanimidade.