Durante sua sustentação oral, a PGFN entendeu que a despesa foi gerada em uma modalidade de ágio conhecida como “casa e separa”, gerando uma despesa desnecessária. Já a contribuinte argumentou, durante sua exposição na tribuna, que a lide era exclusivamente sobre o direito à amortização do ágio. A Camil buscou justificar o valor pago por meio de um laudo de rentabilidade futura, que atestaria os fundamentos econômicos da operação. Segundo a defesa da empresa, o laudo tornaria o ágio dedutível, ao contrário do que argumentou a PGFN.
A relatora do caso, conselheira Cristiane Silva Costa, negou provimento ao recurso da PGFN por entender que a controvérsia em debate se referia exclusivamente ao direito à dedutibilidade do ágio, e que havia a expectativa de rentabilidade futura para avalizar a posição da contribuinte. Porém, por voto de qualidade, a turma entendeu que o desenho da operação de fusão foi inadequado, caracterizando a operação como artificialmente criada para economia tributária.