Projeto revoga norma que impede propriedades menores de serem enquadradas como parques temáticos

Proposta em análise na Câmara dos Deputados anula trecho de decreto presidencial que impede propriedades com menos de 60 mil m² de serem enquadradas como parques temáticos. A alteração do decreto está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1021/2018, do deputado Evandro Roman (PSD-PR).

Proposta em análise na Câmara dos Deputados anula trecho de decreto presidencial que impede propriedades com menos de 60 mil m² de serem enquadradas como parques temáticos. A alteração do decreto está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1021/2018, do deputado Evandro Roman (PSD-PR).

O trecho a ser sustado faz parte do Decreto nº 7.381/2010, que regulamenta a Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008), a qual define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. Segundo Roman, a limitação prevista no decreto (área mínima de 60 mil m²) não encontra respaldo em nenhuma lei ordinária e, portanto, invade a competência legislativa do Congresso Nacional.

“Vedar o enquadramento como prestador de serviço turístico na modalidade de parque temático daqueles sítios que não atingem a metragem mínima restringe a liberdade de iniciativa de empreender”, contesta Roman.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.