Câmara de Comércio Exterior da CNC debate acordos comercias do Mercosul

Foi realizada em 19 de setembro, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro, a segunda reunião da Câmara Brasileira de Comércio Exterior (CBCEX) de 2019. O evento contou com a presença do coordenador-geral de Negociações Extrarregionais da Secretaria de Comércio Exterior – Secex, Carlos Biavaschi Degrazia.

Mediado por Rubens Torres Medrano, coordenador da CBCEX, o encontro tratou de temas importantes para o setor, como o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), fechado em 28 de junho, em Bruxelas (Bélgica), mas que ainda depende de outras etapas para iniciar a vigência. Atualmente, o texto está em processo de revisão técnica e jurídica, além de ainda ter que passar por tradução. Segundo Degrazia, a expectativa é que esta etapa seja concluída em meados de abril de 2020.

Um dos pontos mais debatidos e elogiados pela mesa foi o fato de o acordo com a UE ser bilateral – o que faz com que haja obrigações recíprocas para ambos os lados. Degrazia explicou ainda que o acordo é baseado em três pilares. O comercial já entra em vigência provisória assim que for aprovado pelo Parlamento Europeu. Já os outros dois (político e de cooperação) dependem das aprovações dos parlamentos nacionais de cada país.

O acordo também prevê, em um prazo de até cinco anos, a autocertificação de origem baseada em declaração do próprio exportador. “Representa menos burocracia, menores custos e maior dinamismo”, destacou o coordenador-geral da SECEX.

EFTA
Outro acordo comercial do Mercosul em andamento é o com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Este também é considerado estratégico, pois a EFTA abriga os maiores PIBs per capita do mundo e países abertos ao comércio exterior. Um dos principais avanços quando o acordo estiver valendo será em relação às taxas industriais, que vão cair a 0%. Outro ponto relevante é especificamente sobre a Suíça, que pretende zerar as cotas de itens relevantes, como carne, frango e milho para o Mercosul.

Argentina
O mercado interno do Mercosul também foi abordado na reunião, com evidência para o acordo Automotivo entre Brasil e Argentina – ACE 14. O novo protocolo prorroga a vigência do acordo por tempo indeterminado – antes, estava previsto para vigorar até 30 de junho de 2020. “Trata-se do primeiro acordo entre os dois países que terá vigência permanente, conferindo mais estabilidade, transparência e previsibilidade”, afirmou Degrazia. O novo acordo também estabelece índices de flexibilidade crescentes, até culminar com livre comércio, a partir julho de 2029.

Também foram debatidas negociações comerciais ainda em fase inicial, com Canadá, Coreia do Sul, Singapura e México.

Os acordos vão permitir, entre outros pontos, o acesso preferencial para os exportadores brasileiros a mercados prioritários e a equalização das condições de concorrência com outros países que já possuem acordos de livre comércio. Além disso, espera-se que os consumidores tenham acesso a uma maior variedade de produtos, com qualidade e redução de preços, estimulados pela concorrência.

Outros destaques

Além dos acordos comerciais do Mercosul, foram abordados pontos como a redução no prazo de validade do Registro de Importadores e Exportadores (REI) – de 18 para 6 meses – e a visita à subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais da Secretaria Especial da Receita Federal.

Em Brasília, a Divisão de Relações Institucionais da CNC (DRI), deu um panorama sobre o acompanhamento legislativo dos seguintes projetos:

PL 717/2003 – Dispõe sobre a sujeição dos produtos importados às normas de certificação de conformidade da Regulamentação Técnica Federal e dá outras providências;

PL 3268/2019 – Dispõe sobre o exercício da profissão de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro e dá outras providências; 

PLP 382/2017 – Autoriza criação de sistema de registro e administração de garantias de comércio exterior brasileiro e dispõe também sobre a emissão da Letra de Comércio Exterior – LCE; 

 – PL 4726/2016 – Altera o art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para excluir as importações por conta e ordem de terceiros, bem como as importações por encomenda, da presunção de interposição fraudulenta nas operações de comércio exterior; 

PLS 135/2016 – Altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para obrigar a CAMEX a publicar em sítio público informações sobre as decisões de concessão de seguro de crédito à exportação.