16/10/2019
Para debater o fim da demissão sem justa causa, prevista na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1982, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou de audiência pública na terça-feira, 15 de outubro, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A mensagem de encaminhamento da Convenção (MSC 59/08) está em análise na comissão, onde será relatada pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR), autor do pedido de realização da audiência.
Representando a CNC, o advogado Antônio Lisboa defendeu a rejeição do texto, com uma análise da adesão do Brasil à época, destacando que o medo da substituição do homem pela máquina levou à criação desse ‘mecanismo’ para acabar com a ameaça ao desemprego. “Mas o passar dos anos mostrou que todos os países que ratificaram a convenção não conseguiram resolver seus problemas de desemprego e nem de desenvolvimento. Pelo contrário, estão padecendo, a exemplo da ‘convulsão social’ que a França passa”, apontou.
A posição é partilhada pelo professor da Universidade de São Paulo José Pastore. “Naquele tempo nem se pensava em economia 4.0, em trabalho 4.0. A convenção envelheceu por causa das mudanças meteóricas que ocorrem no mercado de trabalho”, opinou Pastore, ressaltando que, dos 187 países membros da OIT, apenas 35 ratificaram o acordo.
A CNC entende que a ratificação do Brasil nos dias de hoje aumentaria a informalidade, agravaria a situação de desemprego e prejudicaria diretamente as micro e pequenas empresas. “Essa rigidez nas regras de contratação e demissão de empregados compromete o investimento no setor produtivo, bem como o empreendedorismo e a abertura de novas empresas, em especial de pequeno e médio porte”, destacou Lisboa.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, também acredita que a informalidade no mercado de trabalho tende a aumentar. “O empregador se sentiria ainda mais temeroso de estabelecer o vínculo formal, uma vez que haveria restrição clara para o desligamento do trabalhador em caso de dificuldade econômica ou necessidade da empresa”, pontuou.
Segundo Marinho, o País já conta com proteção suficiente contra a demissão sem justa causa. “O Fundo de Garantia foi instituído justamente para isso. E há a multa de 40% por ocasião da demissão, assim como o auxílio-desemprego”, avaliou.
Antônio Lisboa finalizou destacando que a ratificação está na contramão do próprio momento que o País está passando. “Essa aprovação faria que a iniciativa privada se equiparasse ao serviço público, quando inclusive o próprio serviço público tem buscado meios para reduzir e mitigar a questão da estabilidade do servidor”, lembrou.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), que presidiu a reunião de audiência pública, criticou o texto. “Quanto mais direitos nós damos aos trabalhadores, sob pretexto de proteção, mais se inibe a contratação. O que cria emprego é liberdade, criatividade de empreender”, avaliou.
De acordo com a Convenção 158, só é permitida a demissão de empregados se a empresa comprovar crise financeira; em conjunturas de mudanças tecnológicas; ou se ficar demonstrado que o demissionário não tem mais condições de exercer suas funções. O texto já foi rejeitado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A mensagem de encaminhamento da Convenção 158 da OIT ainda precisa ser analisada pela CCJ e pelo Plenário.