Informe Sindical 316

Destaque da edição:

As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

Destaques da edição:

Editada a Medida Provisória MPV nº 927/2020, dispondo sobre Medidas Trabalhistas para Enfrentamento do Estado de Calamidade Decorrente do Coronavírus (Covid-19) – É notório o avanço do coronavírus (Covid-19), doença infecciosa já classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, situação que tem ensejado inúmeras medidas governamentais com fins de redução e/ou de impedir a circulação de pessoas nos logradouros públicos e privados. Não obstante a isso, sabemos da responsabilidade do empregador em zelar pela saúde de seus empregados, a fim de mitigar os danos decorrentes de uma possível expansão da Covid-19. Dentro desse contexto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) nº 927, de 22 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, de 22 de março de 2020, páginas 1-3. (Edição Extra-L). A MP prevê flexibilizações e alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas durante o estado de calamidade pública e, também, na hipótese de força maior decorrente da Covid-19, visando preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade econômi¬ca das empresas, durante o período de crise.

Emitido Ofício Circular com Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19 – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia emitiram o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME com diversas orientações que deverão ser observadas pelos trabalhadores e empregadores em função da pandemia de Covid-19. É importante que as empresas fiquem atentas aos procedimentos ali contemplados, a fim de evitarem autua¬ções pela fiscalização do trabalho.

Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19 – A sociedade moderna passa por um perío¬do único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de de¬cisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronaví¬rus (Covid-19). Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de con¬tágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cui¬dados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.

Jurisprudência

Recurso de Revista. Lei nº 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa nº 40 do TST. Justa Causa/Falta Grave. Motorista profissional que teve o Direito de Dirigir suspenso no curso do contrato de trabalho.

Ementa: Ação Anulatória de Cláusula Convencional – Ajuizamento por membros da categoria –  Declaração de nulidade de instrumento coletivo firmado entre os sindicatos representantes das categorias profissional e econômica – Ilegitimidade ativa Ad causam.