16/04/2020
Atenta às consequências que o novo coronavírus (Covid-19) tem causado à saúde da população em todo o mundo e às precauções necessárias para minimizar sua expansão, além da desorientação por parte da classe empresarial do comércio em relação às mudanças nas legislações trabalhistas, tributária estadual e federal e outros temas de interesse, a Fecomércio-MT elaborou o manual Medidas de Orientação ao Comércio.
O material disponível reforça o posicionamento social da entidade contra a disseminação da doença e visa preservar principalmente a saúde de colaboradores e clientes em lojas de todo o Estado, visto que o comércio, considerado essencial em todos os seus segmentos, não pode fechar.
Para o presidente da entidade, José Wenceslau de Souza Júnior, há tanto a preocupação com o faturamento das empresas, para que se consiga honrar os compromissos com fornecedores e colaboradores, quanto com o contágio da doença na população mato-grossense. “A nossa preocupação é quando passar essa primeira onda biológica, pois, em seguida, vem a financeiro, porque não existe empresa que sobreviva com quase 30 dias fechada e, portanto, sem fluxo de caixa”, afirmou.
Para isso, a entidade de representatividade estadual do comércio e outras parceiras que lutam em prol dos setores produtivos já protocolaram, ainda no início da pandemia, ofícios com medidas para minimizar o impacto em todo o comércio, neste período de isolamento social, provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Entre as medidas, estão a prorrogação de pagamento de tributos ao Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá e instituições financeiras, além da suspensão temporária do pagamento de contas de energia e água (Energisa e Águas Cuiabá, respectivamente).
O Manual de Orientação traz medidas trabalhistas, como as Medidas Provisórias nº 927/20 e nº 936/20, que flexibilizam questões trabalhistas e que poderão ser adotadas durante o estado de calamidade pública, como redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, suspensão temporária do contrato de trabalho, contudo trazendo regras para esta possibilidade para grandes e médias empresas e também para pequenas e microempresas.
O documento também mostra que o momento atual pode ser propício para a realização de reorganizações societárias, o “gatilho” de ativos fiscais diferidos, bem como a implementação de estruturas de planejamento sucessório e de gestão patrimonial que em outras circunstâncias ocasionariam elevado custo tributário. Também a possibilidade de inovar o negócio com aplicativos de vendas, por exemplo.