Decreto presidencial, publicado na terça-feira (14/07), amplia os prazos para suspensão temporária do contrato de trabalho e para a celebração de acordos de redução de carga horária e de salário. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida.
Alterações pontuadas no novo decreto
Para redução proporcional de jornada de trabalho e salário: com o acréscimo de mais 30 dias, a empresa poderá seguir com essas reduções por até 120 dias no total.
Para a suspensão temporária do contrato de trabalho: com o acréscimo de mais 60 dias, a empresa poderá suspender os contratos temporariamente, também, por até 120 dias no máximo.
Medida atende a pedido da Fecomércio-SP
Essa medida atende aos pleitos da Fecomércio-SP, que solicitou, em junho, em ofício ao governo e ao Congresso, que as empresas tivessem até 120 dias para suspender os contratos e para reduzir proporcionalmente tanto a jornada quanto o salário.
Tal possibilidade ainda é essencial para que as empresas tenham condições de se manter em operação sem que isso gere uma imensa fila de novos desempregados.
Desde abril, a Fecomércio-SP vem atuando para melhorar o que estava proposto na Medida Provisória 936/2020, que permite que as empresas façam a suspensão dos contratos e reajustes proporcionais de jornadas e salários.
Em junho, essa MP foi prorrogada por mais 60 dias e, há uma semana, foi convertida em lei. Um alento para os negócios que buscam permanecer em atividade.
As medidas trabalhistas em vigor durante a pandemia também foram explicadas no webinário MP 936: Por Dentro das Mudanças, transmitido há duas semanas, em que especialistas responderam às principais questões dos empresários.
A Fecomércio-SP disponibiliza mais orientações para esse período crítico no seu site.