Informe Sindical 321

Destaque da edição:

As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

Destaques da edição:

A Pandemia do Coronavírus e a Reinvenção da Atuação das Entidades Sindicais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – A pandemia ocasionada pela Covid-19 afetou muitas relações jurídicas, notadamente a representação sindical. Por conta das circunstâncias, novas demandas e/ou ações precisam ser discutidas e, se for o caso, implementadas neste momento, a fim de que as entidades sindicais não só atendam às necessidades dos seus representados, como também estreitem ainda mais suas relações com os empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Sabemos que após a reforma trabalhista as entidades sindicais experimentaram diminuição de receita aliada à crise do antigo formato da representatividade, motivo pelo qual há que se agregar forças a fim de torná-las mais atuantes e antenadas com a moderna gestão empresarial, fazendo com que reúnam condições de agregar insumos, proporcionando mais receita e, principalmente, maior visibilidade diante de seus representados. É importante que as entidades sindicais se reinventem e continuem apoiando as empresas nesse processo de transição, até por conta da retomada das atividades comerciais, principalmente quando sabemos que a doença vem causando diferentes consequências econômicas e sociais nas regiões do país.

Menos de um Terço dos Acordos Trabalhistas do Primeiro Semestre Incluiu Aumento Salarial – Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que menos de um terço dos acordos salariais fechados no primeiro semestre deste ano incluíram o reajuste de salário. Dos mais de 8,8 mil instrumentos coletivos registrados entre janeiro e junho, pouco mais de 2,1 mil contém cláusulas de aumento da remuneração ‒ 28% a menos que em igual período do ano passado. Em meio à crise provocada pelo novo coronavírus, a tendência apontada por especialistas é preterir reajustes, abonos e até participação em lucros em prol de manutenção do emprego. O especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Ambiel avalia que a pandemia mudou o cenário das negociações, e que agora os acordos serão ainda mais cautelosos.

Reconhecimento de Vínculo de Terceirizado por Auditor Fiscal do Trabalho não tem Validade – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o auto de infração lavrado por auditor fiscal do extinto Ministério do Trabalho contra a CRBS S.A., de Jaguariúna (SP), que reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadores não registrados. O colegiado entendeu que houve invasão da competência da Justiça do Trabalho e restabeleceu a sentença em que foi declarado inválido o auto de infração lavrado contra a empresa. Segundo o ministro, se a questão com a qual se depara a autoridade fiscal vai além da mera constatação e exige o enfrentamento de matéria complexa, como reconhecer qual seria o legítimo empregador do trabalhador que já tem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não se pode dizer que esta tenha atribuição para exercer o seu poder de polícia. “A competência para definir com que empresa seria possível o reconhecimento da relação de emprego é da Justiça do Trabalho”, concluiu.

Uso de Produtos Comuns de Limpeza não Garante Adicional de Insalubridade a Atendente de Farmácia – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raia Drogasil S. A. o pagamento do adicional de insalubridade a uma atendente de uma de suas unidades, em São Leopoldo (RS). Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o contato com produtos comuns de limpeza, agentes apontados por ela como insalubres, não dá direito à parcela. Na reclamação trabalhista, a atendente disse que, além da venda de medicamentos, também fazia a limpeza de prateleiras e o recolhimento de lixo da loja. Isso, segundo ela, a expunha a agentes nocivos à saúde, como poeira, álcool e produtos químicos, físicos e biológicos. A relatora do recurso de revista da Drogasil, ministra Kátia Arruda, observou que, para o recebimento do adicional de insalubridade, não basta a constatação por laudo pericial: é necessário que a atividade seja classificada como insalubre nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho. Segundo a ministra, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais

Jurisprudência:
•    “ARTIGO 386 DA CLT. EMPREGADAS MULHERES NO SETOR DO COMÉRCIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA DOIS DIAS TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. LEI Nº 10.101/2000.”
•    “RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM OFENSA À COISA JULGADA (ART. 966, IV, DO CPC/2015). CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-2.”